O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber, nesta terça-feira (25), para suspender o programa “Passe para Motoristas”, modalidade em que trabalhadores pagam uma taxa para aceitar corridas pelo aplicativo.
O órgão também pede a devolução dos valores já pagos pelos motoristas e uma indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo. De acordo com o MPT, a cobrança pode ultrapassar R$ 1 mil por mês e criar uma dinâmica de endividamento capaz de caracterizar servidão por dívida.
“Esse mecanismo perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma e replica, no ambiente digital, a estrutura de servidão por dívida”, afirma o procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, que assina a ação.
O programa foi lançado em 25 de maio deste ano em 12 cidades, entre elas Itabuna e Ilhéus, na Bahia. Atualmente, de acordo com as informações divulgadas pelo MPT, 29 municípios participam da modalidade, que deve ser expandida para todo o país, segundo a Uber.
Passe cobra taxa para motorista aceitar corridas
De acordo com os termos publicados pela empresa e citados pelo MPT, o Passe funciona como uma assinatura para que o motorista trabalhe pelo aplicativo. Uma das modalidades é contratada por tempo, com validade de 24 ou 72 horas. Na outra, baseada em ganhos, o trabalhador paga um valor para realizar corridas sem taxa de serviço até atingir determinado teto de faturamento.
Os termos também preveem uma “ativação automática” após a conclusão da primeira viagem elegível.
Segundo o MPT, a compra do passe, no entanto, não assegura ao trabalhador um volume mínimo de corridas. As viagens também podem ser direcionadas pelo algoritmo para motoristas que não tenham aderido ao programa. Para o órgão, isso faz com que o trabalhador assuma o risco de não recuperar o dinheiro desembolsado.
MPT aponta risco de endividamento
O procurador da ação detalha que o modelo pode levar a uma situação de servidão por dívida: “O mecanismo de cobrança do Passe cria uma estrutura objetiva de endividamento permanente: o motorista que não possui saldo suficiente tem suas futuras remunerações retidas automática e integralmente pela Ré”.
De acordo com as informações do MPT, o contrato do programa é elaborado pela Uber sem possibilidade de negociação individual e prevê que a companhia possa modificar as regras do Passe “a qualquer tempo e a seu exclusivo critério”. A empresa também poderia desativar o passe do motorista sem devolver o valor pago.
O coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca, classifica a estrutura como abusiva.
“Trata-se de uma cobrança abusiva de valores pela Uber em face dos seus motoristas, valores que podem superar até R$ 1 mil por mês. Em quase todos os países do mundo, há uma regra que proíbe empresas ou agências de cobrarem valores dos empregados para que eles tenham acesso ao trabalho.”
Segundo ele, o modelo faz com que o motorista comece a trabalhar já com uma dívida com a plataforma.
“Essa dinâmica de cobrança gera endividamento ao motorista de aplicativo que já começa sua jornada devendo à plataforma e tal condição pode caracterizar o crime de condição análoga à escravidão pela nossa legislação”, explica.
Órgão também questiona impacto sobre concorrência
Outro ponto levantado pelo Ministério Público do Trabalho é o possível efeito do Passe sobre a atuação dos motoristas em plataformas concorrentes. Segundo o órgão, cada hora trabalhada em outro aplicativo pode representar perda do valor já desembolsado na assinatura.
Na avaliação apresentada na ação, esse mecanismo incentiva o motorista a concentrar sua atividade na Uber enquanto o passe estiver ativo, funcionando como uma forma de fidelização sem a imposição formal de uma cláusula de exclusividade.
Para o MPT, a dinâmica pode prejudicar empresas concorrentes e reduzir o poder de negociação dos trabalhadores, que teriam menos liberdade para migrar para plataformas que ofereçam melhores condições.
Ação pede acesso ao algoritmo da Uber
Além da suspensão do Passe, da restituição dos valores pagos pelos motoristas e da indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo, o MPT solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo utilizado pela Uber.
O objetivo, segundo o órgão, é esclarecer os valores praticados e repassados aos motoristas, os parâmetros e critérios usados na distribuição das corridas e os mecanismos de precificação dinâmica, entre outros aspectos da operação.
A ação será julgada pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia. O processo tramita sob o número 0000773-47.2026.5.05.0009.
