Com informações do JOTA
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou sua posição em relação à natureza da relação entre motoristas e entregadores de aplicativos como Uber e iFood, e as respectivas plataformas digitais. Em sessão realizada na última terça-feira (11/03), a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob a relatoria da ministra Maria Cristina Peduzzi, negou o reconhecimento de vínculo empregatício em quatro casos analisados, dois envolvendo cada empresa.
A decisão foi unânime entre os ministros da 4ª Turma, que acompanharam o voto da relatora. A ministra Peduzzi fundamentou sua decisão no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Segundo a ministra, o reconhecimento do vínculo empregatício, nos casos em questão, violaria esse princípio constitucional.
O Ministro Ives Gandra Martins Filho reforçou a necessidade de observância do princípio constitucional, enquanto o Ministro Sérgio Pinto Martins destacou a falta de especificidade dos acórdãos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que reconheceram o vínculo empregatício, observando que a subordinação alegada se referia ao algoritmo ou à tecnologia, e não a uma pessoa física. Ambos acompanharam a relatora na decisão do TST.
As empresas envolvidas no julgamento do TST expressaram suas posições logo após a decisão. O iFood, por meio de nota, celebrou o resultado, destacando que ele se alinha a um histórico de decisões favoráveis à empresa. A companhia reforçou a ideia de que os entregadores cadastrados em sua plataforma atuam de forma independente e autônoma.
A Uber também se manifestou, afirmando que a decisão do TST está em sintonia com o entendimento da Justiça brasileira. A empresa aproveitou a oportunidade para defender a necessidade de uma nova regulamentação para o setor, que permita a inclusão dos trabalhadores de aplicativos na Previdência Social, com as plataformas contribuindo de forma proporcional aos ganhos de cada parceiro. A Uber ressaltou que é favorável a mudanças na legislação que aumentem a proteção aos trabalhadores, sem comprometer a flexibilidade e a autonomia, que são características do trabalho por aplicativos.
Os casos analisados pelo TST tiveram origem em decisões de Tribunais Regionais do Trabalho que, em instâncias anteriores, haviam reconhecido o vínculo empregatício entre motoristas/entregadores e as plataformas digitais, apresentando diferentes argumentações para tal reconhecimento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas) proferiu decisões que consideraram a subordinação ao algoritmo como um elemento compatível com o contrato de trabalho intermitente. Além de condenar o iFood ao pagamento de indenização por danos morais aos trabalhadores.
Em Minas Gerais, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) emitiu uma decisão que argumentou que a flexibilidade na escolha de horários e dias de trabalho não exclui a existência de subordinação, uma vez que a plataforma exerce controle por meio de comandos sutis.
Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) fundamentou sua decisão no argumento de que a subordinação nas plataformas digitais se manifesta por meio do controle impessoal exercido pelos algoritmos.
Respostas de 13
Engraçado que nao tem vinculo empregatício,mais eles tem direitos sobre nos .E fazem o que querem.Obrigando agente ter taxa ACEITAÇÃO e taxa de CANCELAMENTO se nao e banido do app.Empresa vem pro Brasil e faz o que quer…Ai fica agente dando lucro pra essa sistema miseravel.
Lamentável decisão do TST. Infelizmente a ministra tem uma visão superficial sobre a função de motorista de app, a plataforma exerce um controle técnico e disciplinar sobre os motoristas e quando estes não se submetem às regras e critérios da empresa são bloqueados(demitidos) sem direito a mínima defesa. A independência tão difundida pelo app Uber é uma falácia.
Motorista de app são autônomos, trabalham de chinelo, camiseta, bermuda, ou seja tá com o carro indo pra casa aproveita o percurso e já faz uma corrida, até os q tem carteira assinada, saí do trabalho e já pega uma corrida pra pagar o combustível.
Sinceramente vc acha que essa ministra sabe sobre o que está julgando na verdade não sabe nem onde mora ela acha que está na Europa não no Brasil
Na Europa foi reconhecido que existe sim,por isso que a justiça brasileira é cega,deveria acabar com esse ministério do trabalho, só favorece aos patrões.
Dizer que não existe subordinação é um descaso.
Nós Brasileiros, estamos totalmente desamparados, seja no judiciário, na política.
Onde esse país vai parar.
Claro que tem! Se vc recusar muitas corridas elas deixam de te mandar as mesmas. Se vc cancelar corridas te bloqueiam, então no meu entendimento é um tipo de vinculo. A não ser a hora que possamos trabalhar o resto temos que rezar a cartilha delas.
Entregadores somos um passarinho dentro galoia…
Espero que a tarifa melhore, e as taxas baixem.i
Não tem vínculo empregatício então é o motorista que contrata o serviço, qual o entendimento dos juízes, de uma definição clara já qye a uber impõe normas e regras e punem motorista ou ameaçam retira lis da plataforma e nis mostra feedback de passageiros sem o mesmo saber qual a viagem ou de poder se defender
Essa juíza não observou a obrigatoriedade que o parceiro tem com a empresa, de que lado está a justiça? Não dá pra entender essa decisão absurda, é preciso que o supremo tribunal federal se manifeste com uma posição concreta sobre o assunto, até que a lei seja criada no congresso, não podemos ficar diante desse impasse, onde um tribunal reconhece algum vínculo e outros não.
Se não existe vínculo empregatício qual é o vínculo?
Em processos a Uber diz que também não tem uma relação de co sumo com os motoristas. Então qual é a relação jurídica?
Nenhuma?
Nós CONSUMIMOS um produto e todo produto precisa de regulamentação.
Infelizmente a categoria cai em falácias como PREÇO MÍNIMO algo que nunca daria certo.
O que precisa haver é o direito de todo motorista aplicar filtro por preço por minuto. Nativo no aplicativo. Probto, resolvia a questão.
Se não existe relação trabalhista,então porque nos motoristas temos que seguir todas as regras de aceitação,cancelamento e taxas que a plataforma nos impõem,temos que rodar onde eles querem,e não onde nós conhecemos e queremos ficar? S não seguimos essas regras somos inbanidos das plataformas,onde somos autônomos então? Onde estão os nossos direitos de escolha senhora ministra? Façamos o favor de não boa representar com sua falácia!!!