A Prefeitura de Goiânia aprovou, na última sexta-feira (10), a Lei nº 11.603/2026, que estabelece critérios sanitários para a entrega de alimentos por restaurantes, bares e lanchonetes que atuam em plataformas de delivery. A proposta foi apresentada pelo vereador Lucas Kitão (Mobiliza) e sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil).

A nova legislação define diretrizes voltadas à segurança dos alimentos, à defesa do consumidor e à redução de riscos à saúde pública. As regras abrangem estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios por meio de aplicativos.

O projeto recebeu aprovação unânime na Câmara Municipal. Um dos dispositivos, porém, foi vetado pelo Executivo e ainda será submetido à análise dos vereadores.

De acordo com o autor do projeto, a iniciativa tem como foco organizar o setor. “A intenção é regulamentar a atividade. A lei estabelece exigências para quem comercializa alimentos em plataformas sem fiscalização sanitária”, explicou Lucas Kitão.

Segundo o vereador, a medida busca assegurar que os consumidores recebam produtos preparados em locais que atendam às exigências de inspeção.

Transporte e condições sanitárias

A lei também aborda etapas como preparo, embalagem e transporte dos alimentos. O objetivo é minimizar a possibilidade de contaminação por agentes que possam comprometer a saúde dos consumidores.

Além disso, o texto prevê a criação de mecanismos de responsabilização e canais para registro de denúncias por parte dos usuários. A norma também reforça a obrigatoriedade do cumprimento das exigências sanitárias no processo de entrega.

Trecho vetado

Um ponto da proposta foi retirado durante a sanção. O Artigo 5º previa a obrigatoriedade de capacitação dos entregadores para o transporte adequado de alimentos, com foco na prevenção de contaminações. A exclusão ocorreu após recomendação da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

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