Apresentado na sexta-feira (17) na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 4.237/2026 propõe alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para responsabilizar objetivamente as empresas de transporte de passageiros e de entrega por aplicativo pela prevenção e mitigação de atos de violência, assédio e desrespeito praticados por motoristas e entregadores contra consumidores.

A proposta também estabelece obrigações relacionadas à segurança, acolhimento das vítimas, capacitação dos profissionais e descadastramento de infratores comprovados.

“Trata-se de uma legislação necessária, atual e urgente, que reconhece as transformações da economia digital e reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral da mulher, a promoção dos direitos humanos e a prevenção da violência em todas as suas formas”, esclarece o texto.

Assédio e desrespeito passariam a ser considerados defeito na prestação do serviço

De autoria do deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM), o PL altera o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor para incluir novos dispositivos voltados aos serviços intermediados por plataformas digitais.

Pela proposta, passam a ser considerados defeitos na prestação do serviço os casos de assédio, importunação sexual ou desrespeito grave e injustificado praticados por motoristas e entregadores contra consumidores durante a execução do serviço.

Plataformas teriam de manter mecanismos permanentes de prevenção

O texto estabelece que a responsabilidade das empresas abrangerá a implementação e fiscalização contínua de mecanismos de segurança e de procedimentos de denúncia claros e acessíveis, voltados à proteção e ao pronto acolhimento das vítimas.

Caso essas obrigações não sejam cumpridas, as plataformas poderão responder solidariamente pela reparação integral dos danos decorrentes dos casos previstos na proposta.

Proposta prevê descadastramento imediato de infratores

O projeto também determina que, uma vez comprovada a prática dos atos previstos na proposta, o motorista ou entregador deverá ser imediatamente descadastrado da plataforma, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes.

“A obrigação de descadastramento imediato do agressor cria um incentivo claro para que as plataformas adotem filtros mais rigorosos de admissão, monitoramento e avaliação”, defende a proposta.

Além disso, as empresas deverão comprovar a realização periódica de capacitação de seus profissionais em temas como respeito, igualdade de gênero e direitos humanos, medida que o texto classifica como essencial para a qualidade da prestação do serviço.

Justificativa cita proteção às mulheres

Na justificativa, o autor afirma que a expansão dos serviços de transporte e entrega por aplicativo trouxe benefícios à mobilidade e à economia, mas também ampliou situações de vulnerabilidade, especialmente para mulheres.

“Ao definir que tais condutas configuram defeito do serviço, a proposta afirma que a segurança e a dignidade da consumidora são elementos essenciais da própria qualidade da prestação oferecida pelo fornecedor.”

Segundo o parlamentar, a proposta busca reconhecer que a segurança e a dignidade do consumidor integram a qualidade do serviço prestado, além de incentivar as plataformas a adotarem critérios mais rigorosos de admissão, monitoramento e avaliação de motoristas e entregadores.

O texto também defende que a exigência de capacitação contínua e de mecanismos eficientes de denúncia e acolhimento está alinhada às melhores práticas internacionais e pode contribuir para a redução da violência contra mulheres nos ambientes digital e físico.

Ainda de acordo com a justificativa, a responsabilização solidária pretende evitar que as vítimas permaneçam desamparadas diante da posição das plataformas e da assimetria de informações existente na relação de consumo.

Caso seja aprovado, o projeto prevê que a nova lei entre em vigor 180 dias após sua publicação.

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