Projeto de lei apresentado na última quinta-feira (23) na Câmara dos Deputados pretende ampliar as garantias de acessibilidade no transporte individual privado remunerado de passageiros intermediado por plataformas digitais.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para obrigar as empresas do setor a disponibilizarem um percentual mínimo de veículos adequados ao transporte de pessoas com deficiência, além de incluir nos aplicativos uma funcionalidade que permita ao usuário informar previamente sua condição no momento da solicitação da viagem.

“A obrigatoriedade busca assegurar o direito à igualdade e à não discriminação previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência”, afirma o texto.

Frota adaptada passaria a ser obrigatória

De acordo com o texto, as empresas operadoras de serviços de transporte individual privado remunerado prestado por meio de plataformas digitais ficariam obrigadas a garantir um percentual mínimo de veículos adequados ao transporte de pessoas com deficiência.

“A obrigatoriedade da funcionalidade nos aplicativos garante que o motorista seja informado previamente.”

A proposta também estabelece que as plataformas disponibilizem uma funcionalidade acessível para que a pessoa com deficiência possa identificar previamente sua condição ao solicitar o transporte. Segundo o projeto, a medida busca facilitar o direcionamento do usuário a um veículo adequado às suas necessidades.

Justificativa cita lacuna regulatória

Na justificativa, o autor da proposta, deputado Zé Silva (UNIÃO-MG), afirma que, embora o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegure medidas de acessibilidade nos meios de transporte, o crescimento dos aplicativos de transporte revelou uma lacuna regulatória relacionada à ausência de exigências específicas para esse tipo de serviço.

O texto argumenta que a criação de um percentual mínimo de veículos adaptados pretende enfrentar situações em que motoristas cancelam corridas em razão de o passageiro utilizar cadeira de rodas.

“Atualmente, muitos cancelam a corrida simplesmente em virtude do usuário portar uma cadeira de rodas”, exemplifica o texto.

A justificativa também sustenta que apenas a existência de veículos adaptados não seria suficiente, caso o usuário não disponha de um mecanismo para informar previamente sua necessidade.

De acordo com o projeto, a funcionalidade nos aplicativos permitiria que o motorista recebesse essa informação antes do início da viagem, com o objetivo de evitar constrangimentos, reduzir cancelamentos considerados discriminatórios e direcionar automaticamente a solicitação para um veículo adequado.

Proposta cita Constituição Federal e ONU

O autor fundamenta a proposta no artigo 227 da Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e em dispositivos do próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo a justificativa, as mudanças pretendem assegurar a plena inclusão das pessoas com deficiência no modelo de mobilidade urbana baseado em plataformas digitais, cuja utilização vem crescendo no país.

Caso aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação.

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