A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu, nesta terça-feira (31), enquadrar um motorista de aplicativo como trabalhador avulso no contexto de plataformas digitais. A decisão afastou a caracterização de vínculo empregatício tradicional, mas garantiu o acesso a verbas trabalhistas.
O motorista moveu ação contra a 99 Tecnologia, alegando relação de emprego. Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o entendimento de que o modelo de atuação não preenchia os requisitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao julgar o recurso, o colegiado concluiu que não há elementos suficientes para configurar o vínculo formal de emprego, como subordinação direta, pessoalidade e habitualidade. Por outro lado, também descartou a classificação como trabalho autônomo, ao identificar dependência econômica, limitação na negociação e cumprimento de regras definidas pela plataforma.
Para a relatora, desembargadora Ivani Contini Bramante, o trabalho avulso apresenta características semelhantes às atividades realizadas em aplicativos, especialmente no caso de motoristas que acessam a plataforma conforme sua disponibilidade, mas seguem integrados à sua dinâmica operacional.
A magistrada destacou que essa interpretação busca equilibrar a proteção ao trabalhador com as transformações nas formas de trabalho, evitando tanto a exclusão de direitos quanto o enquadramento inadequado no modelo clássico de emprego.
Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias referentes aos anos de 2023 e 2024, multa prevista no artigo 477 da CLT e depósitos de FGTS de todo o período trabalhado, com acréscimo de 40%.
O processo ainda está pendente de julgamento de embargos de declaração.
