Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 1.011/2026, que propõe a criação da Lei do Trajeto Seguro, que visa estabelecer mecanismos de segurança preventiva nos aplicativos de transporte individual de passageiros. 

De acordo com as autoras do projeto, Ely Santos e Maria Rosas, o projeto pretende ampliar a proteção de usuárias, especialmente mulheres, durante os deslocamentos mediados por aplicativos.

O texto prevê medidas como botão de emergência, monitoramento em tempo real das corridas, compartilhamento rápido de localização e mecanismos para identificação de situações de risco, como desvios de rota e paradas inesperadas. 

A Deputada Franciane Bayer, relatora da matéria, afirma: “A iniciativa é relevante e meritória, em face do aumento dos relatos de violência e constrangimento contra mulheres no transporte por aplicativo”. 

A relatora cita ainda dados do Instituto Cidades Sustentáveis (ICS), com base em pesquisa realizada pelo IPSOS em março de 2026, que afirma que dez capitais brasileiras apontaram um aumento na percepção e nos casos de violência contra mulheres em transportes por aplicativo. 

Segundo o levantamento, 19% das entrevistadas afirmaram já ter sofrido assédio em serviços particulares, como Uber, táxis e similares. Em 2024, esse índice era de 17%, o que, segundo a proposta, evidencia que as medidas de segurança adotadas voluntariamente pelas plataformas ainda não foram suficientes para conter o avanço dos casos. 

No parecer publicado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira, 14, a relatora defende que as novas regras de segurança para aplicativos de transporte sejam incorporadas à Lei de Mobilidade Urbana, que já reúne as normas sobre transporte individual de passageiros no país. Segundo o texto, a mudança busca dar mais clareza jurídica e integrar as novas exigências ao marco regulatório já existente.

O texto do substitutivo prevê que aplicativos de transporte, como Uber e 99, passem a adotar mecanismos obrigatórios de proteção às mulheres durante as corridas. Entre as medidas previstas estão sistemas automáticos para identificar situações consideradas de risco, como:

  • desvio injustificado de rota ou mudança repentina do destino;
  • interrupção inesperada da conexão ou do sistema de geolocalização;
  • paradas prolongadas em locais não previstos durante a corrida.

Caso o sistema detecte alguma ocorrência suspeita, a plataforma deverá enviar alertas imediatos à passageira, além de oferecer acesso facilitado a botão de emergência com acionamento das forças policiais e compartilhamento automático da localização com contatos cadastrados.

A proposta também garante às usuárias o direito de gravar áudio durante a viagem, com armazenamento seguro das informações para eventual uso como prova, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.

Outro ponto previsto é a possibilidade de bloqueio permanente de motoristas denunciados por assédio ou conduta inadequada, impedindo novos pareamentos entre passageira e condutor.

O texto ainda determina que as plataformas ofereçam ferramentas de verificação de identidade entre motorista e usuário, preferencialmente por PIN ou biometria. Caso aprovado, o projeto entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.

Após receber parecer favorável da relatora na Comissão de Comunicação, a proposta segue em análise nas comissões da Câmara antes de avançar para as próximas etapas do processo legislativo.

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