Nesta quarta-feira (27), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções às plataformas iFood e Keeta.
Em coletiva de imprensa, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita, anunciaram a medida afirmando que as empresas descumpriram a Portaria nº 61, de 24 de março de 2026.
A norma exige que as plataformas apresentem informações como: quanto o consumidor pagou, quanto ficou para a plataforma, quanto foi para o entregador parceiro e para o estabelecimento. Tais informações devem aparecer de forma clara e destacada e o descumprimento pode gerar punições.
“Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou Boulos.
Segundo Ricardo Morishita, a Senacon demonstra preocupação com modelos de negócio sustentados por falta de transparência.
“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou.
O secretário afirmou que após o encerramento do prazo de adaptação estabelecido pela portaria e da etapa de apuração inicial, a Senacon encontrou sinais de descumprimento da norma por parte de iFood e Keeta.
“As empresas terão agora 20 dias para apresentar defesa e comprovar eventual adequação às regras. Caso contrário, poderão sofrer as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões”, afirmou.
De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.
A fiscalização começou em 24 de abril, após o término do prazo de 30 dias dado para que as plataformas se adequassem às novas exigências. Desde então, a secretaria passou a monitorar o cumprimento da portaria e a garantir que as informações oferecidas sejam apresentadas de forma clara e acessível a consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.
Senacon cobra transparência
Segundo notas técnicas da Senacon, a Portaria nº 61/2026 não impõe novas obrigações às plataformas digitais, mas regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação clara e adequada sobre preços e serviços.
Os documentos apontam que, em aplicativos de transporte e delivery, o consumidor costuma ter acesso apenas ao valor final da corrida ou pedido, sem detalhamento sobre quanto fica com a plataforma, quanto é repassado ao motorista ou entregador e, no caso do delivery, qual parcela cabe ao estabelecimento parceiro. Para a Senacon, a falta dessas informações dificulta a comparação entre serviços, reduz a capacidade de escolha do consumidor e pode ocultar cobranças abusivas.
As notas técnicas também ressaltam que medidas semelhantes já foram adotadas em países como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais são obrigadas a informar de maneira transparente a composição dos preços cobrados dos usuários.
A secretaria afirma ainda que a medida busca garantir transparência nas relações de consumo, mas que não interfere na liberdade das empresas de definir os preços.
Segundo a Senacon, o iFood não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar nem comprovou a adoção de medidas efetivas para implementar o quadro-resumo previsto na portaria. A área técnica do órgão também apontou indícios de possível indução do consumidor a erro em cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.
No caso da Keeta, a avaliação técnica da secretaria concluiu que a plataforma não detalha de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente envolvido na operação. A Senacon também afirmou que a alegação de “segredo de negócio” não elimina a obrigação de transparência prevista na regulamentação.
De acordo com o órgão, a falta dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.

