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STF decide futuro dos direitos trabalhistas de motoristas de apps em audiência com Uber e 99

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Motorista
Montagem com dois ministros em uma sessão de tribunal. À esquerda, um homem sério e de óculos, usando toga preta e gravata vermelha. À direita, outro homem sorridente com uma faixa cerimonial vermelha e preta sobre a toga.
À esquerda, Edson Fachin, e à direita Aloysio Silva Corrêa da Veiga.Foto: Reprodução/Internet

Audiência com Uber, 99 e sindicatos será decisiva para definir direitos trabalhistas e o modelo de atuação dos motoristas nas plataformas.

Com informações da revista Veja

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar, no próximo dia 9 de dezembro, se as empresas de transporte por aplicativos, como Uber, 99 e iFood, devem ser consideradas empregadoras dos motoristas e entregadores que utilizam suas plataformas. O tema será debatido em audiência pública com a participação de 58 entidades e representantes.

De acordo com informações fornecidas pelo STF, o evento contará com a presença de sindicatos, coletivos e associações representando os trabalhadores por aplicativo, juízes trabalhistas, acadêmicos, representantes do comércio e da indústria, além da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Advocacia-Geral da União (AGU) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo é ouvir diferentes perspectivas sobre o vínculo empregatício no setor de transporte por aplicativos.

Uber defende motoristas como “parceiros”

O principal caso em análise foi apresentado pela Uber, que questiona uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Corte reconheceu o vínculo empregatício entre a empresa e uma motorista que atuou entre 2018 e 2019, determinando o pagamento de encargos trabalhistas e indenização. A Uber argumenta que, ao fornecer o aplicativo como intermediário, não se configura como empregadora e que motoristas seriam “parceiros” e não funcionários.

A empresa afirma que o reconhecimento do vínculo empregatício poderia impactar negativamente o modelo de negócios da economia compartilhada. Segundo a Uber, sua função é conectar usuários e prestadores de serviço, não vender viagens diretamente.

Tribunal aponta controle exercido sobre motoristas

Por outro lado, o TST sustenta que a relação entre motoristas e a Uber caracteriza subordinação, devido ao controle de tarifas, distribuição de corridas e monitoramento de trajetos e comportamento dos motoristas. O acórdão do TST destaca que os profissionais não possuem autonomia para fixar preços ou formar sua própria base de clientes, características essenciais de um prestador de serviços independente.

“O poder de logar, deslogar, classificar, pontuar, escolher o mais produtivo para a empresa é exclusivamente da Uber”, afirma o documento assinado pelo ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga.

Decisão com repercussão geral

O processo, relatado pelo ministro Edson Fachin, tem repercussão geral reconhecida, o que significa que o entendimento do STF servirá como precedente para outras ações semelhantes em tramitação. Segundo o Tribunal, há milhares de casos sobre o tema aguardando uma definição que poderá estabelecer um marco jurídico para o setor.

Com a audiência pública, o STF busca embasar sua decisão em uma ampla análise de argumentos das partes envolvidas, refletindo a complexidade do debate sobre o vínculo trabalhista no modelo de negócios dos aplicativos de transporte.

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Giulia Lang

Giulia Lang é líder de conteúdo do 55content e graduada em jornalismo pela Fundação Cásper Líbero.

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