O deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN) apresentou na última semana um projeto de lei que, se aprovado, obrigaria o motorista a apresentar certidão negativa de antecedentes criminais a cada dois anos.

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Segundo o deputado, ao estabelecer os requisitos para que o motorista possa prestar esse serviço, o legislador federal exigiu a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais. No entanto, da forma como foi previsto, basta que o motorista apresente essa certidão uma única vez e, mesmo que posteriormente lhe seja imputada alguma condenação criminal, continuaria apto a prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.

“Certamente, essa não foi a intenção deste Congresso Nacional ao aprovar a Lei nº 13.640, de 2018. Resta claro se tratar de pequeno lapso que merece ser corrigido. Logo, faz-se necessário exigir que a certidão seja renovada periodicamente. Propomos, então, o prazo de dois anos para que o motorista apresente certidão atualizada”.

Vinícius Guahy

Jornalista especializado na cobertura do mercado de aplicativos de mobilidade e delivery no Brasil desde 2018, com foco em empresas como Uber, 99, inDrive, iFood e iniciativas nacionais. Coordenador de conteúdo da Gaudium, dona do 55content e da Machine.