A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o iFood não é responsável por débitos trabalhistas de um entregador vinculado a um operador logístico.

Operadores logísticos são empresas contratadas pelo iFood para atuar em períodos de alta demanda, suprindo a falta de entregadores. O modelo é alvo de críticas de trabalhadores, que relatam problemas como falta de repasses e o encerramento das atividades dessas empresas.

O iFood já reconheceu falhas nesse modelo e afirma ter intensificado a fiscalização sobre os operadores logísticos, descredenciando parte dessas empresas nos últimos anos.

No processo, o entregador acionou tanto o operador logístico quanto o iFood. Em relação ao operador, solicitou o reconhecimento de vínculo empregatício. Já em relação ao iFood, pediu a responsabilização subsidiária, sob a alegação de que a empresa seria beneficiária direta do serviço.

Por unanimidade, os ministros mantiveram as decisões das instâncias anteriores, que reconheceram o vínculo empregatício entre o entregador e o operador logístico, mas afastaram a responsabilidade do iFood.

Para o ministro Breno Medeiros, relator do caso, a relação entre a OL e o iFood é estritamente comercial, não podendo haver terceirização. “Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que é inviável qualquer condenação quando evidenciada a existência de contrato mercantil entre as partes, em que as empresas, em nítido intercâmbio comercial, pactuam a venda de produtos e serviços”.

Vinícius Guahy

Vinícius Guahy é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense e coordenador de conteúdo do 55content.