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STF confirma vínculo de emprego entre motoboy e empresa de entregas

Para os ministros, o controle da rotina por aplicativo, a avaliação de desempenho, a subordinação direta e a remuneração por tarefa demonstram que a relação entre o motoboy e a empresa não era autônoma.

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Sessão de julgamento em um tribunal brasileiro, com juízes togados sentados ao redor de uma bancada em formato de "U", bandeira do Brasil e brasão da República ao fundo.
Foto: Reprodução/Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre um motoboy e a empresa de logística Tex Courier. Os ministros negaram o recurso da empresa contra a decisão tomada anteriormente pelo relator, ministro Cristiano Zanin, que já havia rejeitado a Reclamação (RCL) 73042.

O reconhecimento do vínculo havia sido feito pela Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro. A Tex Courier recorreu ao STF alegando que a decisão contrariava entendimentos anteriores da Corte sobre a diferença entre trabalhadores autônomos e empregados com carteira assinada.

Na análise do caso, o ministro Cristiano Zanin avaliou que a situação não se enquadrava no que está previsto na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, que trata da competência da Justiça comum para julgar questões envolvendo transporte rodoviário autônomo de cargas. De acordo com o relator, o motoboy não estava registrado como transportador autônomo, o que afastaria a aplicação desse entendimento.

O relator também destacou que o trabalhador recebia R$ 3 por entrega, o que, segundo ele, demonstraria uma situação de dependência econômica e organizacional. Esse cenário, afirmou, indicaria a presença de subordinação, um dos critérios para caracterizar a relação de emprego.

Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux fez referência ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão de processos em todo o país que tratem da legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”.

Mesmo com essa referência, a Primeira Turma considerou que o caso julgado não se confundia com o tema abordado no ARE 1532603. O ministro Alexandre de Moraes avaliou que a reclamação analisada não discutia novas formas de relação de trabalho nem terceirização. Para ele, ficou caracterizada uma relação empregatícia tradicional, com subordinação, controle de jornada e pagamento de horas extras. Também foi destacado que a empresa prestava serviços para restaurantes como terceirizada.

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