A deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) apresentou no dia 2 de fevereiro o Projeto de Lei nº 32/2026, que estabelece medidas de proteção para motociclistas que atuam na entrega de mercadorias ou no transporte de passageiros por meio de plataformas digitais.

O texto determina que empresas operadoras de aplicativos de entrega ou transporte privado de passageiros deverão contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício dos motociclistas cadastrados. A cobertura deverá incluir acidentes pessoais, danos materiais, invalidez temporária ou permanente e morte.

Segundo a proposta, o seguro deverá ter valor mínimo de R$ 100 mil, com atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou índice equivalente. Caso o seguro não seja contratado, a empresa será objetivamente responsável pelo pagamento da indenização.

O projeto também estabelece que, nos casos em que o motociclista atue em mais de uma plataforma, a indenização será paga pela empresa para a qual ele prestava serviço no momento do acidente.

Acesso a instalações e regras para bloqueio de conta

Além do seguro, o texto prevê que estabelecimentos comerciais deverão permitir que o entregador utilize instalações sanitárias e tenha acesso a água potável durante a prestação do serviço.

Outro ponto trata da relação contratual entre a plataforma e o trabalhador. O projeto determina que o contrato ou termo de registro deverá prever expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão da conta.

Nos casos de exclusão, a plataforma deverá comunicar o trabalhador com antecedência mínima de três dias úteis, apresentando as razões que motivaram a decisão. A regra não se aplicará em situações que envolvam risco à segurança ou suspeita de prática de infração penal.

Penalidades e natureza da relação

O descumprimento das medidas poderá resultar em advertência e multa administrativa de R$ 5 mil por infração, em caso de reincidência, conforme regulamentação do órgão responsável pela fiscalização do trabalho.

O texto também estabelece que os benefícios previstos na lei não servirão de base para caracterizar vínculo empregatício entre os motociclistas e as empresas de aplicativo.

A proposta revoga a Lei nº 14.297/2022, que previa medidas protetivas temporárias durante a pandemia de Covid-19, e transforma parte dessas regras em normas permanentes.

Justificativa cita aumento de acidentes

Na justificativa, a deputada argumenta que o número de motociclistas que atuam por meio de aplicativos tem crescido no país e que há cerca de 450 mil trabalhadores nessa atividade. O texto menciona dados do Atlas da Violência 2025, segundo os quais foram registrados 13.477 óbitos em acidentes envolvendo motociclistas em 2023, o equivalente a cerca de 37 mortes por dia.

A proposta afirma que a ausência de proteção social deixa trabalhadores e famílias desamparados em casos de incapacidade temporária, invalidez permanente ou morte.

O projeto aguarda tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados.

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