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Motoristas parceiros devem ser classificados como “nanoempreendedores”, segundo a Uber

Plataforma se manifestou ao STF que reforma tributária reforça que a empresa é apenas intermediadora de serviços; A empresa contesta a decisão do TST que reconheceu a relação de emprego entre uma motorista e a plataforma.

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Logo da Uber em formato grande.
Foto: Reprodução/Internet

A Uber manifestou nesta terça-feira (03) ao Supremo Tribunal Federal (STF), com base na regulamentação da reforma tributária sancionada em janeiro de 2025, que os motoristas parceiros devem ser classificados como “nanoempreendedores”, enquanto a Uber atuaria apenas como intermediadora da prestação do serviço.

A manifestação foi protocolada dentro de um processo que está sob relatoria do ministro Edson Fachin. A Uber pede que o caso seja analisado pelo plenário do STF e que seja enviado antes à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que ela emita um parecer sobre o tema. A empresa também apresentou novos documentos e informações relacionadas a uma audiência pública realizada em dezembro de 2024.

A Uber argumenta que, de acordo com a reforma tributária, não há vínculo trabalhista com motoristas cadastrados. De acordo com a empresa, deve ser aplicado o trecho da regulamentação da reforma que define como nanoempreendedor o indivíduo que realiza serviços de transporte privado de passageiros ou cargas por meio de plataformas digitais.

De acordo com o artigo 26, inciso IV, da Lei Complementar, os nanoempreendedores são definidos como pessoas físicas com receita bruta anual inferior à estabelecida para adesão do MEI, que é de R$81 mil. O que representa ao nanoempreendedor uma renda de R$3,3 mil mensais.

A Uber argumenta que a reforma tributária reforça sua posição de intermediadora, ao definir que o nanoempreendedor, como o motorista parceiro, é quem presta o serviço de transporte, sendo isento do pagamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A empresa destaca que a Lei Complementar nº 214 atribui às plataformas digitais a responsabilidade pelo recolhimento desses tributos, reforçando o entendimento de que seu papel é apenas o de viabilizar o serviço, e não executá-lo diretamente. 

A manifestação confirma sua atuação como empresa de tecnologia, que intermedia a relação e consolida o enquadramento dos motoristas como prestadores autônomos. A Uber reforça que sua relação com os motoristas é de natureza civil-comercial, amparada pelo Código Civil e pela Política de Mobilidade Urbana, e que não é necessário enquadrar essa relação como celetista para garantir direitos e deveres mútuos. 

A empresa também contesta a decisão do TST que a classificou como empresa de transporte, defendendo sua atuação como plataforma digital voltada à inovação e à oferta de soluções modernas para a mobilidade urbana.

Na manifestação ao STF, a Uber também apresenta dados sobre possíveis impactos econômicos caso o vínculo empregatício seja reconhecido. A empresa estima que o número de motoristas poderia cair pela metade, de 1,7 milhão para 816 mil. As tarifas para os usuários poderiam aumentar até 33%, e os motoristas ganhariam até 30% a menos. A Uber também projeta uma queda na arrecadação e um impacto negativo sobre o Produto Interno Bruto (PIB), estimado entre R$ 31,8 bilhões e R$ 46,9 bilhões. Para a empresa, reconhecer o vínculo formal com os motoristas seria prejudicial até para os próprios parceiros.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), contestada pela Uber, considerou que há subordinação na relação entre empresa e motoristas. Segundo o TST, os motoristas não têm poder de decisão sobre tarifas e formas de pagamento, e a Uber pode aplicar penalidades ou até excluir motoristas da plataforma, o que configuraria um controle semelhante ao de uma relação de emprego.

O ministro Edson Fachin, ao reconhecer a repercussão geral, destacou a importância de o Supremo oferecer uma diretriz clara para um tema que gera decisões contraditórias e insegurança jurídica. Ele também ressaltou os impactos do caso sobre milhares de motoristas, usuários e sobre a economia nacional, defendendo a necessidade de equilíbrio entre os direitos trabalhistas e os interesses econômicos envolvidos.

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