O Projeto de Lei 2.381/2026, protocolado na Câmara dos Deputados pelo deputado André Fernandes (PL-CE), propõe conceder desconto de 60% em multas de trânsito aplicadas a motoristas e entregadores cadastrados em aplicativos de transporte e delivery. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê que o benefício seja aplicado automaticamente aos trabalhadores ativos nas plataformas digitais no momento da infração.

De acordo com o texto, empresas de transporte e entrega por aplicativo deverão enviar mensalmente à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) a lista de trabalhadores cadastrados, incluindo o CPF dos prestadores de serviço. O objetivo é permitir o cruzamento automático das informações com os sistemas de autuação.

A proposta estabelece que o desconto será concedido de ofício pela autoridade de trânsito, sem necessidade de requerimento por parte do motorista ou entregador autuado. Além da redução no valor da multa, o projeto prevê parcelamento automático do saldo restante em até 12 vezes sem juros.

O benefício, no entanto, não se aplicaria a infrações relacionadas à embriaguez ao volante nem a casos de acidentes com vítimas.

Na justificativa do projeto, o deputado André Fernandes argumenta que motoristas e entregadores de aplicativo permanecem mais tempo expostos ao trânsito devido à atividade profissional, o que aumenta a probabilidade de autuações. Segundo o parlamentar, o veículo representa ferramenta essencial de trabalho para esses profissionais, e multas podem comprometer significativamente a renda mensal.

O texto também prevê sanções às plataformas digitais que deixarem de encaminhar os dados exigidos pela Senatran. Nesse caso, as empresas poderiam ter o CNPJ suspenso temporariamente até a regularização das informações.

O PL 2.381/2026 foi apresentado na última quarta-feira (13) e aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara para iniciar tramitação nas comissões temáticas da Casa. Se aprovado pela Câmara e pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial. A proposta prevê que as novas regras entrem em vigor a partir da publicação da futura lei.

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