A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma empresa de transporte por aplicativo deve indenizar um motorista em R$15 mil por danos morais, após seu desligamento da plataforma sem comunicação prévia e justificativa.
O motorista ingressou com ação judicial contra a empresa, buscando indenização por danos morais e a reativação de sua conta no aplicativo. Ele alegou que seu desligamento ocorreu sem aviso prévio ou direito de defesa, apesar de ter realizado 3.991 viagens e possuir uma avaliação de 4,85 em 5 estrelas.
A empresa afirmou que o desligamento foi motivado por uma denúncia de uma passageira, que relatou insinuações inadequadas por parte do motorista e a escolha de um trajeto que a deixou insegura.
Em primeira instância, tanto o pedido de indenização quanto a solicitação de reativação da conta foram negados. O motorista recorreu da decisão.
A desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, alterou a decisão quanto à indenização por danos morais. Ela destacou que, embora a empresa tenha autonomia para encerrar a relação com o motorista, o desligamento imediato sem oferecer direito à defesa configurou atitude abusiva, justificando a indenização de R$15 mil por danos morais. No entanto, a magistrada manteve o desligamento do motorista da plataforma.
Uma resposta
Mais uma vez a justiça sem justiça.
Se o judiciário atende ao pedido secundário de danos morais, o pedido principal de reativação deveria ter sido acolhido.
Isso se dá não pelo despreparo do magistrado e sim porque hoje o judiciário está tendo juízes leigos e a máquina está sendo movida por pessoas sem o devido conhecimento do processo legal.
Estagiários e pessoas de indicação.
Sinto muito pela sua perda, mas esse poder também está cada vez menos despreparado para atender aos necessitados, enquanto as remunerações só elevam sem justificativa plausivel