Motorista de app deve ser indenizado em R$ 15 mil por exclusão sem justificativa

Tribunal de Justiça de Minas Gerais condena empresa de transporte por aplicativo por desligamento sem comunicação prévia e justificativa.

Motorista de aplicativo dirigindo à noite com uma mão no volante, relógio de pulso visível, enquanto o painel do carro está iluminado com o ar-condicionado ligado.
Foto: Reprodução/Unsplash

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma empresa de transporte por aplicativo deve indenizar um motorista em R$15 mil por danos morais, após seu desligamento da plataforma sem comunicação prévia e justificativa.

O motorista ingressou com ação judicial contra a empresa, buscando indenização por danos morais e a reativação de sua conta no aplicativo. Ele alegou que seu desligamento ocorreu sem aviso prévio ou direito de defesa, apesar de ter realizado 3.991 viagens e possuir uma avaliação de 4,85 em 5 estrelas.

A empresa afirmou que o desligamento foi motivado por uma denúncia de uma passageira, que relatou insinuações inadequadas por parte do motorista e a escolha de um trajeto que a deixou insegura.

Em primeira instância, tanto o pedido de indenização quanto a solicitação de reativação da conta foram negados. O motorista recorreu da decisão.

A desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, alterou a decisão quanto à indenização por danos morais. Ela destacou que, embora a empresa tenha autonomia para encerrar a relação com o motorista, o desligamento imediato sem oferecer direito à defesa configurou atitude abusiva, justificando a indenização de R$15 mil por danos morais. No entanto, a magistrada manteve o desligamento do motorista da plataforma.

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