O Projeto de Lei nº 3.344/2026, apresentado na Câmara dos Deputados na terça-feira (30), propõe aumentar a pena para o crime de roubo quando a vítima estiver exercendo atividade profissional, laboral ou econômica lícita e o autor do crime se aproveitar dessa condição para facilitar a execução do delito.

De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a proposta altera o artigo 157 do Código Penal para incluir uma nova causa de aumento de pena voltada à proteção de trabalhadores expostos a situações de maior vulnerabilidade durante o exercício de suas funções.

Nova causa de aumento de pena

O projeto acrescenta um novo inciso ao artigo do Código Penal, estabelecendo que haverá aumento de pena quando o roubo for cometido contra pessoa que esteja desempenhando atividade profissional, laboral ou econômica lícita, desde que o criminoso utilize essa circunstância para facilitar a prática do crime.

De acordo com o texto, a alteração busca reconhecer como circunstância agravante o aproveitamento consciente da vulnerabilidade decorrente da atividade exercida pela vítima no momento da ação criminosa.

Proteção a trabalhadores de diferentes categorias

Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que diversas categorias profissionais desempenham suas atividades em condições de maior exposição, especialmente trabalhadores que atuam em vias públicas, realizam entregas, transportam passageiros ou exercem atividades econômicas com contato direto com terceiros. Segundo o autor, nessas situações é comum que o criminoso se aproveite justamente da condição de trabalho da vítima para facilitar a execução do roubo.

O projeto ressalta que a medida não se destina apenas aos motoristas de aplicativos, mas pretende alcançar todos os profissionais que estejam exercendo atividade laboral lícita no momento do crime, em vista de facilitar diferenciações entre categorias e ampliando a proteção penal aos trabalhadores.

Projeto é relacionado à decisão do STJ

Ao defender a iniciativa, Jonas Donizette menciona decisão recente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu maior reprovabilidade no roubo praticado contra motorista de aplicativo em serviço quando o autor do crime tem conhecimento de que a vítima está trabalhando e explora essa condição para cometer o delito. De acordo com a justificativa, o tribunal considerou legítimo o aumento da pena em razão do aproveitamento da vulnerabilidade decorrente da atividade profissional exercida pela vítima.

O deputado argumenta que, embora esse entendimento já possa ser considerado na dosimetria da pena pela jurisprudência, sua inclusão expressa na legislação proporcionaria maior segurança jurídica, uniformidade de tratamento e proteção mais efetiva aos trabalhadores brasileiros.

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