Ministro do Supremo Tribunal Federal reverteu decisão trabalhista e enviou caso para justiça comum.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes reverteu uma decisão da justiça mineira que reconhecia o vínculo empregatício entre um motorista e a Cabify, que deixou de operar no Brasil em junho de 2021.
A decisão foi assinada na última sexta-feira (19).
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) havia reconhecido o vínculo entre o motorista e a plataforma. No entanto, a empresa recorreu ao STF, alegando que a decisão desrespeitava os entendimentos anteriores da corte suprema.
Na decisão do TRT-3, a corte entendeu que havia interferência do aplicativo na realização do trabalho do motoristas e, por isso, havia subordinação, configurando o vínculo de emprego.
“Nesse ponto, esclareço que, a meu ver, a relação havida entre a Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros (e empresas de aplicativos afins) e os motoristas cadastrados realmente se caracteriza uma tentativa de burla à Lei Trabalhista”, diz a decisão.
Para a corte, a autonomia do motorista é apenas aparente, visto que ele está sujeito ao cumprimento de regras, sob pena de ser suspenso ou descadastrado do aplicativo. Como exemplo, o TRT-3 apontou: exigência de carro com no máximo 5 anos de fabricação; ingerência direta na fixação do valor a ser pago pelo serviço prestado ao cliente, com fixação e alteração unilateral dos valores pela ré; estipulação de desempenho pessoal com possibilidade de avaliação pelos usuários.
Segundo a Cabify, o TRT-3 partiu de 3 premissas incorretas para tomar a decisão: relação direta entre a plataforma e o motorista, relação de natureza empregatícia e que a plataforma é uma empresa de transporte, e não de intermediação de relacionamento.
“Estabelecidas as premissas equivocadas, ainda assim, não seria hipótese de reconhecimento de vínculo de emprego, eis que a decisão do TRT3 ofende diretamente o entendimento fixado pelo STF (…) pois entendeu que haveria vínculo de emprego entre motorista parceiro e a plataforma, quando o STF permite diversos tipos de contratos distintos da relação de emprego constituída pela CLT”, explicou a empresa no processo.
A Cabify ainda explicou que o enquadramento da relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma deve ser semelhante ao colocado na Lei n. 11.442/2007, do transportador autônomo.
O ministro julgou procedente o pedido da empresa e encaminhou o processo para a justiça comum, não mais para a trabalhista.