Programa Parada Segura autorizaria motoristas a embarcarem e desembarcarem passageiros em qualquer lugar, desde que eles atendam a alguns critérios.
O deputado federal Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou o projeto de lei 3450/2023 que, se aprovado, cria o Programa Parada Segura.
O programa consiste em uma autorização para que motoristas de aplicativo possam embarcar ou desembarcar usuários em qualquer lugar, resguardadas as regras de segurança.
Para isso, o usuário terá que atender ao critério de ser um usuário prioritário, ou seja, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com obesidade e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O embarque ou desembarque seria realizado sempre que solicitado pelos usuários que preencham os requisitos desta lei ou que estejam no veículo, devendo haver condições de segurança na parada do veículo de transporte na via.
Caso quem solicite a corrida não se encaixe no perfil, o motorista poderia solicitar ao usuário um documento de comprovação ou o motivo que o faz solicitar a parada naquele local.
O motorista somente poderá deixar de cumprir a lei, no caso de verificar riscos à integridade do usuário em razão da falta de segurança na parada.
Segundo o projeto, os motoristas de app ficariam permitidos a esperarem em uma área determinada pelos Shoppings, Hospitais, Eventos Esportivos, para embarcar usuários, “o que garantiria o liberalismo econômico, onde qualquer individuo terá direito de concorrer com outras categorias de transporte de aluguel de passageiros, da mesma área”.
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Em sua justificativa, o deputado explicou que o aumento da violência urbana que se manifesta através de assaltos, assédios, estupros, preconceitos atingem diretamente este grupo de pessoas que se pretende proteger.
“Com o Programa Parada Segura, será conferida mais segurança e comodidade ao grupo prioritário no seu embarque e desembarque, e para o motorista do aplicativo de transporte, que não será surpreendido com autuações injustas em razão da parada do veículo nos termos desta lei”.