No último dia 8 de novembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou o vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify – empresa que encerrou as atividades no Brasil em 2021. Com a decisão, Gilmar é o terceiro ministro a negar vínculo empregatício entre motorista e plataforma só em 2023. Anteriormente, Alexandre de Moraes e Luiz Fux já haviam publicado decisões semelhantes.
Em sua sentença, Gilmar Mendes derrubou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) que reconhecia vínculo entre o condutor e a Cabify, concedendo direitos como terço de férias, FGTS e 13º salário.
O TRT, ao ter concedido o vínculo, havia entendido que a decisão decorre da subordinação jurídica. “(…) eis que os motoristas de aplicativos não podem estipular o preço da corrida ou conceder descontos, já que o cálculo do preço é feito pelo software das empresas. Sabe-se, ainda, que os motoristas não possuem a prerrogativa de escolher passageiros e são a todo o tempo submetidos a avaliações”.
A companhia, então, entrou com recurso no STF, que constatou a existência de outras formas de trabalho além da CLT.
Segundo a empresa, a corte trabalhista desobedeceu precedentes do Supremo Tribunal Federal que fixou tese no sentido de admitir outras formas de contratação civis, diversas da relação de emprego estabelecida pela CLT.
“O trabalho realizado através da plataforma tecnológica, e não, necessariamente, para ela, não deve ser enquadrado nos critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, pois o motorista pode decidir quando e se prestará seu serviço de transporte para os usuários do aplicativo Cabify, sem qualquer exigência mínima de trabalho, de número mínimo de viagens, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição pela decisão do motorista”, defendeu a empresa.
Gilmar concordou com a Cabify e relembrou decisões anteriores do STF que admitem terceirização de toda e qualquer atividade, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O decano do STF ainda criticou o Tribunal Superior do Trabalho, afirmando que ele tem colocado sérios entraves a opções políticas chanceladas pelo Executivo e pelo Legislativo. “Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria”.
Para o ministro, o que se observa no contexto global é uma ênfase na flexibilização das normas trabalhistas. “Com efeito, se a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz qualquer sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, fordista, na contramão de um movimento global de descentralização”.