O Estado do Pará poderá contar com uma lei que obriga os aplicativos de transporte de passageiros a fornecer a opção para o passageiro cadastrar um contato de familiar, parente ou amigo para casos de emergência, como inconsciência ou incapacidade de comunicação.
O projeto, de autoria do deputado estadual Aveilton Souza do partido PL do Pará, também estipula que a plataforma solicite o cadastro, embora seja facultado ao passageiro não fornecer essa informação.
Na prática, os contatos de emergência servirão para possibilitar ao motorista entrar em contato com o número registrado e comunicar a situação emergencial.
Segundo o deputado Aveilton, o contato de emergência deve ser acionado em situações de vulnerabilidade, protegendo o passageiro-consumidor, principalmente ao utilizar esse serviço. O projeto está tramitando na Assembleia Legislativa do Pará e, se aprovado, valerá para todo o estado.