Aplicativos também pagarão o ISSQN, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
No primeiro dia do mês de julho, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou o decreto de número 18.363 que regulamenta a Lei Municipal dos Aplicativos 11.185 de 2019, que dispõe sobre o uso do sistema viário urbano do Município para a prestação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros, e dá outras providências.
Entre as principais mudanças destacam-se:
1) Será obrigatório ser contribuinte individual do INSS, como aponta o parágrafo IV do artigo 12 do capítulo III, “inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS –, na categoria de segurado contribuinte individual, conforme disposto na alínea “h” do o inciso V do art. 11 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991”.
2) Inspeção do veículo/vistoria, como assinala o único parágrafo do artigo 10 do capítulo III, “ o veículo deverá estar regularmente inspecionado e em conformidade com a legislação vigente”.
3) Seguro APP de passageiros e os demais itens já obrigatórios como certidão negativa criminal, EAR, CNH e CRLV, como atesta o parágrafo 6 do artigo 12 do capítulo III, “comprovação da contratação de seguro de Acidentes Pessoais de passageiros – APP – e do seguro obrigatório DPVAT ou documento que comprove a contratação de ambas as espécies de seguros pelo Operador de Transporte Individual Remunerado”.
4) Motorista transportando passageiros fora de plataforma, será caracterizado transporte irregular, punível nos termos da lei federal 9.503/1997, como indica o artigo 14 do capítulo V, “o serviço de exploração da atividade econômica de transporte privado individual de passageiros, se executado de forma diversa das diretrizes disciplinadas neste decreto, será caracterizado como transporte irregular, punível nos termos do inciso VIII do art. 231 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação”.
5) Recolhimento de imposto sobre serviços ISSQN, como determina o artigo 16 do capítulo V, “os serviços de que trata este decreto, estão sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN –, nos termos da legislação específica, sem prejuízo da incidência de outros tributos aplicáveis”.
6) As plataformas terão que manter endereço físico em BH para atender motoristas e usuários, como designa o artigo 4 do capítulo I, “os Operadores de Transporte Individual Remunerado devem estabelecer posto de atendimento físico, no município de Belo Horizonte, para prestar suporte presencial aos condutores e usuários dos serviços prestados”.
Nesta terça-feira (7), o representante da Frente Nacional de Apoio ao Motorista de Aplicativo, Paulo Xavier, que também é presidente da Federação Nacional dos Motoristas de App (Fembrapp), esteve na SUMOB, Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, e recebido pelo superintendente André Dantas, trouxe mais algumas informações oficiais sobre o decreto.
De acordo com as informações:
- O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) não será cobrado dos motoristas, mas sim das plataformas.
- A inscrição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá ser feita através de MEI (Microempreendedor Individual), contribuinte individual, autônomo, entre outras opções.
- Não há previsão de vistorias, apenas serão exigidas as verificações normais do veículo e do motorista.
- A SUMOB manterá um canal para denúncias, funcionando como uma ouvidoria para questões relacionadas a contas, fraudes e abusos em geral.
- As plataformas deverão compartilhar o extrato das corridas, contendo todas as informações, com a SUMOB.
- O cadastro dos motoristas continuará sendo realizado diretamente pelas plataformas, como é feito atualmente. Não será necessário fazer um cadastro direto na SUMOB.
- Os motoristas das regiões metropolitanas de Belo Horizonte poderão embarcar e desembarcar normalmente, seguindo as práticas atuais, sem restrições ou divisões municipais.