A Prefeitura de Palmas instituiu na última terça-feira (18) uma nova regulamentação para o transporte por aplicativo na capital do Tocantins.
Uma das principais alterações estabelecidas pela nova regra é a não obrigatoriedade dos veículos possuírem placas da cidade.
Além disso, a lei institui o pagamento de taxas para as empresas de transporte por aplicativo.
O primeiro é o chamado preço público pelo uso do sistema viário da cidade. Segundo a lei, ele será fixado por uma norma regulamentadora e calculado com base na distância percorrida pelos motoristas no mês anterior.
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Para isso, as empresas deverão fornecer para a prefeitura os dados dos status da viagem, tempo e distância do trajeto, identificação do condutor que prestou os serviços e composição do valor pago pelo serviço prestado.
Vale lembrar que a ministra Carmén Lúcia considerou inconstitucional a cobrança do preço público, o que pode judicializar este trecho da lei.
Outra cobrança instituída pela nova lei é o pagamento de 25 unidades fiscais de Palmas, equivalente a R$105, por veículo que prestou serviço no mês anterior.
Já as obrigações para os motoristas, além daquelas que estão na lei federal (CNH com EAR, certidão negativa de antecedente criminais, inscrição no INSS e o CRLV), é a aprovação em curso de formação com conteúdo a ser definido pela prefeitura.
Os veículos poderão ter até 10 anos de fabricação, mas deverão ser aprovados em vistoria veicular realizada por empresa credenciada, cadastrada e reconhecida pelo Detran/TO e Denatran, além de ter o seguro APP e o DPVAT.
Segundo Tálitha Tozzi, presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP), a nova legislação tem o intuito de facilitar o cadastramento das empresas e, ao mesmo tempo, garantir maior segurança para os usuários e a economia da cidade.
Sobre a liberação de placas de outras cidades, presidente esclareceu ao site da prefeitura, que com essa medida, busca-se atrair mais motoristas de aplicativos para o serviço, permitindo uma maior oferta de transporte privado aos cidadãos da cidade.
Entretanto, mesmo com a flexibilidade na exigência das placas, as empresas operadoras do serviço são obrigadas a realizar o cadastro na ARP. Esse cadastro é essencial para o controle e a regulação por parte da Gestão Municipal.
“Todas essas mudanças são uma adaptação da legislação municipal à Lei Federal 13.640/2018, visando atender as necessidades específicas do município e ao mesmo tempo estar em consonância com os padrões nacionais”.