O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) retomou a análise de uma denúncia apresentada pela GigU, antiga StopClub, contra a Uber por supostas práticas anticoncorrenciais relacionadas a ferramentas utilizadas por motoristas de aplicativo.

O caso havia sido arquivado pela Superintendência-Geral do órgão, mas um despacho do conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes propôs que o Tribunal Administrativo assumisse o inquérito para aprofundar pontos da investigação. O documento foi posteriormente homologado pelo plenário, segundo informações divulgadas pela própria GigU.

A representação foi apresentada pela StopClub ao CADE em novembro de 2024, e o inquérito administrativo foi instaurado em janeiro de 2025, conforme o Despacho Decisório nº 37/GAB1/CADE, publicado no Diário Oficial da União em julho deste ano. O documento confirma que a investigação trata de uma acusação de abuso de posição dominante feita pela startup contra a Uber.

A decisão de aprofundar a análise, porém, não representa uma conclusão do órgão sobre a existência de irregularidades. No próprio despacho, o relator afirma que a proposta de avocação “não significa qualquer juízo prévio quanto ao mérito do caso” e indica apenas a existência de pontos que, em sua avaliação, merecem investigação adicional.

“É fundamental equilibrar essa balança de poder entre plataformas e trabalhadores”, afirma o CEO e cofundador da GigU, Luiz Gustavo Neves.

As assessorias de imprensa do CADE e da Uber foram procuradas pela reportagem, mas não responderam até o momento da publicação desta matéria.

Disputa envolve cálculo de ganhos e recusa automática

A GigU desenvolve ferramentas destinadas a trabalhadores de aplicativos. Duas delas estão no centro da disputa: o Cálculo de Ganhos, que, segundo a startup, permite ao motorista estimar o retorno financeiro de uma viagem, e a Recusa Automática, utilizada para descartar ofertas de corridas a partir de critérios previamente definidos.

No processo, a GigU acusa a Uber de adotar medidas para dificultar o funcionamento dessas ferramentas. Segundo a startup, a plataforma teria enviado comunicados a motoristas alertando para a possibilidade de desativação das contas por “atividade potencialmente fraudulenta” e recorrido à Justiça contra funcionalidades oferecidas pela empresa.

As acusações constam também do despacho do CADE. O documento registra que a StopClub apresentou ao órgão comunicações enviadas pela Uber a motoristas e alegou que a plataforma teria recorrido a ações judiciais e ameaças de retaliação contra usuários de suas ferramentas. O documento, no entanto, apresenta essas informações como alegações da startup, e não como fatos já comprovados pelo órgão.

A Superintendência-Geral havia considerado que as mensagens apresentadas tinham valor probatório limitado, já que não identificavam expressamente a StopClub ou suas funcionalidades como motivo para as advertências ou sanções.

Uber alegou questões de segurança e privacidade

Segundo o despacho do CADE, a Uber argumentou durante a investigação que a disputa seria de natureza privada e não produziria efeitos concorrenciais. A companhia também sustentou que suas preocupações com o Cálculo de Ganhos e a Recusa Automática estariam relacionadas à privacidade e à segurança dos usuários e afirmou que essas funcionalidades poderiam interferir no funcionamento normal de seu aplicativo e afetar a experiência dos usuários.

A empresa já havia apresentado argumento semelhante publicamente. Em janeiro de 2025, a Folha de S.Paulo informou que, questionada sobre a disputa, a Uber afirmou que o uso de robôs ou sistemas de automação durante a utilização do aplicativo viola seu código da comunidade. Na ocasião, a empresa citou como exemplo um motorista de Aracaju que teria recusado mais de 1,1 mil solicitações de viagem em um único dia enquanto utilizava um robô instalado no celular.

Área técnica havia recomendado arquivamento

A Superintendência-Geral do CADE havia recomendado o arquivamento da investigação após a realização de testes de mercado. Entre os argumentos considerados estava o crescimento da própria base de usuários da StopClub mesmo após o período em que, segundo a startup, teriam ocorrido as práticas atribuídas à Uber.

A área técnica avaliou ainda que as mensagens apresentadas pela startup não permitiam estabelecer de forma suficiente uma relação entre as advertências recebidas pelos motoristas e a utilização das ferramentas da StopClub. A recomendação de arquivamento acabou acolhida, segundo o despacho do CADE.

A GigU recorreu. De acordo com o documento, a startup argumentou que a análise deveria considerar características específicas da concorrência em mercados digitais, como efeitos de rede e a possibilidade de exclusão de novos competidores. A Superintendência-Geral, porém, entendeu posteriormente que os elementos apresentados não eram suficientes para modificar sua conclusão.

O caso ganhou novo rumo quando o conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes propôs que o Tribunal Administrativo do CADE assumisse o inquérito.

CADE aponta questões que precisam ser aprofundadas

No despacho, Vieira Gomes apresenta diferentes razões para defender uma investigação complementar. Uma delas é justamente a justificativa da Uber relacionada à privacidade e à segurança. Na avaliação do conselheiro, as análises anteriores se aprofundaram pouco nesses argumentos.

Ele também aponta que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não havia sido consultada durante a instrução e considera relevante um diálogo entre o CADE e a agência sobre o tema.

Outro ponto destacado é que as objeções atribuídas à Uber se concentram justamente no Cálculo de Ganhos e na Recusa Automática. Para o conselheiro, essas ferramentas têm potencial para reduzir a assimetria de informações entre a plataforma e os motoristas, aspecto que justificaria uma análise concorrencial mais aprofundada.

O despacho também considera que a investigação pode envolver uma possível conduta de fechamento de mercado na relação entre Uber e StopClub. Segundo o relator, o fato de uma prática em mercados digitais não se enquadrar perfeitamente em categorias tradicionais de infrações concorrenciais não deveria impedir uma investigação mais ampla.

Vieira Gomes também apontou que haveria uma limitação na instrução anterior, pois, segundo ele, os questionamentos enviados pelo CADE a empresas como 99, InDriver, Garupa, Lady Driver, Wappa, Maxim e TeLevo tinham como objetivo principal verificar a estrutura do mercado e a posição da Uber, e não avaliar especificamente os possíveis benefícios ou riscos das ferramentas da StopClub.

CADE identificou posição dominante da Uber no mercado

A posição da Uber no setor também integra a análise. De acordo com o despacho, os testes realizados pela Superintendência-Geral concluíram que a empresa detém posição dominante no mercado de intermediação de corridas por aplicativos.

Os cálculos consideraram critérios como faturamento bruto, número de motoristas cadastrados e quantidade de corridas. Pelas métricas de faturamento e volume de viagens, a participação da Uber ficou entre 60% e 70%, conforme o documento do CADE.

A constatação de posição dominante, contudo, não equivale, por si só, à conclusão de que a empresa tenha cometido uma infração concorrencial.

GigU vê decisão como avanço

Para a GigU, a retomada da análise representa um avanço na discussão sobre o funcionamento das plataformas digitais em relação aos trabalhadores.

“A decisão do CADE abre espaço para uma discussão fundamental sobre concorrência, inovação e transparência nos mercados digitais. O objetivo sempre foi contribuir para um ecossistema em que motoristas tenham mais informação e autonomia para tomar decisões”, defende o CEO da GigU.

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