O projeto de lei 3.578/2026, apresentado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (8), propõe tornar obrigatória a divulgação detalhada da composição dos preços cobrados por plataformas digitais de transporte individual de passageiros e de entrega de bens. De autoria do deputado Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP), o PL altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para estabelecer novas regras de transparência na apresentação dos valores pagos pelos consumidores antes da contratação dos serviços.

Segundo a proposta, aplicativos de transporte e de entrega deverão informar, em tempo real e de forma clara, quanto do valor total da corrida ou da entrega corresponde à taxa retida pela plataforma, ao repasse destinado ao motorista ou entregador, aos tributos incidentes e, nos casos de entrega de produtos, ao estabelecimento comercial responsável pela venda.

Em março, o governo federal lançou uma portaria obrigando os aplicativos de mobilidade e delivery a apresentarem essa composição para trabalhadores, restaurantes e clientes.

Novas obrigações para plataformas digitais

O projeto acrescenta um novo inciso ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo como direito básico do consumidor o acesso a informações transparentes, claras e detalhadas sobre a composição do preço final em operações realizadas por plataformas digitais de intermediação de serviços.

Além disso, cria o artigo 33-A no CDC, determinando que, antes da confirmação da contratação, as plataformas deverão apresentar ao consumidor o valor total cobrado, incluindo tributos, o montante retido pela plataforma a título de comissão ou taxa de intermediação, o valor destinado ao prestador do serviço, com discriminação de gorjetas e adicionais, como aqueles relacionados à demanda ou à distância, e, quando houver, a parcela destinada ao estabelecimento comercial nos serviços de entrega e coleta de bens.

Informações deverão aparecer na tela principal

O texto estabelece que essas informações deverão ser exibidas juntamente ao preço da operação, em local visível da interface principal do aplicativo, sem que o consumidor precise acessar menus, links ou telas adicionais. Também proíbe a cobrança de valores que não tenham sido previamente informados, independentemente da nomenclatura utilizada, incluindo taxas de serviço, conveniência ou ajustes dinâmicos de preço.

Na justificativa da proposta, Russomanno afirma que a economia das plataformas digitais transformou os mercados de transporte individual e de entrega de bens, mas que a composição do preço pago pelos consumidores permanece, em geral, desconhecida.

Segundo o parlamentar, essa falta de transparência cria uma assimetria de informações que dificulta a avaliação dos preços pelos consumidores, prejudica a concorrência entre plataformas e pode ocultar práticas consideradas abusivas na distribuição dos valores entre os participantes da operação.

A proposta ainda determina que as plataformas mantenham disponível ao consumidor, por pelo menos 12 meses, um histórico detalhado da composição de cada operação realizada. O comprovante de pagamento também deverá apresentar todas essas informações de forma discriminada.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de apresentação das informações em formato acessível para pessoas com deficiência, observando as normas técnicas de acessibilidade digital. Nos casos em que houver alteração do preço em razão de tarifa dinâmica ou outro fator, a plataforma deverá recalcular e exibir imediatamente a nova composição dos valores antes da confirmação da contratação.

Descumprimento poderá gerar sanções

Ainda de acordo com o projeto, o descumprimento das novas regras sujeitará as plataformas às sanções administrativas já previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de eventual responsabilidade civil por perdas e danos e da restituição em dobro de valores cobrados indevidamente, quando aplicável. A proposta prevê prazo de 180 dias entre a publicação da futura lei e sua entrada em vigor, caso seja aprovada.

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