A Secretaria de Defesa do Consumidor determinou, em norma divulgada no Diário Oficial na segunda-feira (8), a proibição de cobranças extras por motoristas de aplicativos pelo uso do ar-condicionado nos veículos. A medida classifica essa cobrança como prática abusiva e foi assinada pelo Secretário Estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg de Paula Fonseca.
“Enquanto não houver a adequação das plataformas de serviço de transporte de passageiro por aplicativo, quanto a clareza das informações sobre o uso ou não do ar-condicionado em todas as categorias dos serviços disponíveis, todos os veículos prestadores de serviço deverão circular com ar-condicionado ligado, sem cobrança de valores extras diretamente ao consumidor, independentemente da categoria do serviço contratado”, afirma um trecho da resolução.
A regra determina ainda que os veículos que estiverem com o ar-condicionado quebrado sejam temporariamente retirados da plataforma.
As principais disposições da resolução são:
- Artigo 1: As plataformas de aplicativos de transporte devem fornecer informações claras sobre a disponibilidade de ar condicionado nos veículos de todas as categorias de serviço no momento da contratação.
- Artigo 2: A cobrança adicional pela utilização de ar-condicionado, se não prevista contratualmente, é considerada uma prática abusiva.
- Artigo 3: Nas categorias de serviço onde o uso do ar-condicionado é facultativo ao motorista, o consumidor deve ser informado sobre isso sem cobranças adicionais.
- Artigo 4: Qualquer valor adicional cobrado sem justa causa é considerado abusivo.
- Artigo 5: Enquanto as plataformas não se adaptarem às novas regras, todos os veículos devem operar com ar-condicionado ligado, sem custos extras, a menos que o passageiro opte pelo contrário.
- Artigo 6: Veículos com ar-condicionado inoperante devem ser suspensos até a resolução do problema ou a adequação das informações ao consumidor.
- Artigo 7: Empresas que violarem essas normas estarão sujeitas a sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor.
- Artigo 8: A resolução entra em vigor na data de sua publicação.