O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux suspendeu uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região que concedeu vínculo empregatício de um motorista com a Cabify.
Segundo a decisão, a empresa recorreu ao supremo por considerar que a decisão da justiça do trabalho afronta o entendimento firmado pela ADPF 324 do STF, que reconheceu a licitude de toda forma de terceirização de serviços de atividade-fim. “Os motoristas de aplicativo são profissionais liberais autônomos, que se tornam parceiros de plataformas e desempenham atividades de natureza estritamente civil, sem qualquer vínculo de emprego”, defendeu a empresa.
O ministro concordou com a empresa, afirmando que o TRT3 desconsiderou o entendimento firmado pelo supremo que contempla, a partir dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho.
É a terceira decisão do ano em que STF cassa o vínculo empregatício de um motorista com a plataforma. As decisões anteriores, também envolvendo a Cabify, foram julgadas pelo ministro Alexandre de Moraes.