O deputado Daniel Agrobom, presidente da Frente de Defesa dos Motoristas de Aplicativo, apresentou o Projeto de Lei nº 3540/2023, que visa estabelecer critérios mínimos de transparência nas relações entre plataformas de intermediação de serviços de transporte de passageiros ou mercadorias e os motoristas e entregadores nelas cadastrados.
O objetivo do projeto é garantir uma relação mais justa e transparente entre as empresas de transporte e os prestadores de serviços que atuam por meio dessas plataformas.
A proposta, que foi apresentada em 12 de julho de 2023, prevê uma série de medidas que as empresas detentoras de plataformas de transporte individual de passageiros ou de entrega de mercadorias devem seguir, visando aprimorar a informação e a equidade nas relações com os motoristas e entregadores cadastrados.
Um dos principais pontos do projeto é a obrigatoriedade de as empresas fornecerem informações detalhadas aos motoristas antes da aceitação de um serviço. Isso inclui a divulgação do valor que será repassado ao motorista, a taxa de intermediação a ser cobrada e o valor total que será pago pelo cliente. Além disso, as empresas devem informar o endereço de partida, o destino final da viagem e, se houver, os endereços das paradas intermediárias.
O deputado Daniel Agrobom ressaltou a importância de os motoristas terem acesso a informações completas sobre os serviços que aceitam. “Não nos parece nada razoável que um motorista de aplicativo não seja informado previamente sobre o trajeto completo de uma corrida que ele venha a aceitar. Os motoristas e entregadores têm o direito de saber se passarão por áreas de alto risco e, a partir daí, decidirem se querem ou não executar o serviço”, afirmou o parlamentar.
Além disso, o projeto estabelece a necessidade de as empresas disponibilizarem os critérios que pautam as avaliações dos parceiros e, quando solicitado pelo parceiro, apresentar a justificativa para eventuais reduções na pontuação. Da mesma forma, devem ser transparentes quanto aos critérios que podem levar à suspensão ou cancelamento de cadastro, bem como às hipóteses que podem limitar a oferta de serviços aos parceiros.
O deputado Agrobom destacou que o projeto visa garantir a liberdade de ação dos prestadores de serviço que atuam nas plataformas de transporte. “Se realmente não há vínculo de emprego entre plataformas e prestadores, então os prestadores precisam ter ampla liberdade para decidir se aceitam ou não um serviço. Para tanto, é fundamental que tenham informação completa sobre a proposta de serviço”, ressaltou.
O projeto também prevê que, antes de tomar decisões como suspensão, cancelamento ou redução de serviços, as empresas devem indicar a motivação da medida e oportunizar o contraditório ao parceiro afetado.