Na última reunião de trabalho para regulamentar o trabalho por aplicativo, realizada na terça-feira, dia 29 de agosto, o Movimento de Inovação Digital (MID), que representa empresas como a inDrive, e a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como a Uber e a 99, apresentaram suas propostas de ganhos mínimos para motoristas e entregadores.
Enquanto o MID sugeriu uma proposta de ganho mínimo de R$ 17,00 por hora, a Amobitec propôs R$ 21,22 por hora. Vale destacar que esse é o mínimo e não impede o motorista de obter remunerações superiores às das plataformas. Além disso, se o trabalhador receber abaixo do estipulado, a plataforma deverá complementar o valor no início do mês subsequente.
Os representantes dos motoristas de aplicativo se mostraram bastante descontentes com as propostas. “A MID oferece R$17,00 por hora trabalhada, enquanto a Amobitec aumentou sua proposta de R$15,60 para R$21,00 por hora. No entanto, já sabemos que, atualmente, muitos de nós ganham entre R$25 a R$30 por hora. É inaceitável que haja propostas visando reduzir nossos ganhos. Estamos insatisfeitos com estas contrapropostas e discutiremos isso na reunião de hoje”, afirmou Carine Trindade, representante da bancada dos motoristas de aplicativo, em seu Instagram.
Segundo ela, à medida que o dia 12 de setembro, data marcada para o encerramento do Grupo de Trabalho (GT), aproxima-se, os representantes dos trabalhadores estão com os esforços voltados para a elaboração de uma contraproposta que, acreditam, possa estabelecer termos mais justos e equitativos.
Antes desse encontro decisivo, estão programadas reuniões com as plataformas envolvidas na tentativa de consolidar um acordo. É válido mencionar que, até o presente momento, não foi realizada a reunião bilateral que estava prevista, um evento que se presume ser crucial para definir estratégias e diretrizes futuras.
No entanto, todas as partes estão cientes de que o tempo está se esgotando e que as negociações podem chegar a um impasse. Se não se alcançar um consenso até a data limite, caberá ao governo decidir como intervir, estabelecendo os rumos subsequentes para a situação. A natureza desta intervenção poderá variar, dependendo dos desenvolvimentos das negociações até aquela data.