A Câmara Municipal de Natal promulgou nesta quarta-feira (11), a Lei Complementar nº 230, que altera a legislação sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros na cidade.
Uma das alterações trata da identificação dos veículos utilizados no serviço. O texto agora estabelece que os carros devem estar identificados com um “dístico discreto removível com a identificação dos PRTs aos quais é vinculado, sendo imprescindível que o dístico do PRT utilizado durante o trabalho esteja exposto.”
Outra mudança foi a inclusão de uma determinação que aborda o cadastro de passageiros nos Provedores de Rede de Transporte (PRTs). Segundo o novo dispositivo, para se cadastrar como passageiros, os usuários devem obrigatoriamente fornecer no ato do cadastro: documento oficial de identificação válido e com foto, comprovante de endereço e uma foto (selfie) recente.
Além disso, os documentos fornecidos não devem, em nenhuma hipótese, serem entregues aos motoristas, sendo protegidos e fornecidos apenas às autoridades policiais e judiciais quando solicitados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Foi determinando também que as áreas destinadas ao embarque e desembarque dos usuários, localizadas em locais privados de uso público, que tenham potencial para interferir diretamente na mobilidade e no trânsito de importantes vias públicas, deverão ser controladas e fiscalizadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), com os motoristas submetendo-se à autoridade do órgão fiscalizador.
Estas mudanças entrarão em vigor imediatamente, e os Provedores de Rede de Transporte (PRTs) terão a responsabilidade de atualizar os cadastros dos usuários já existentes em suas plataformas para atender às novas exigências da legislação municipal.