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5 ministros do STF que já negaram que motoristas ou entregadores são funcionários dos apps

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Entregador, Motorista, Política
5 ministros do STF que ja negaram que motoristas ou entregadores sao funcionarios dos apps
5 ministros do STF que ja negaram que motoristas ou entregadores sao funcionarios dos apps

No dia 8 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal deve julgar em plenário uma reclamação da Rappi em relação a uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que determinou vínculo empregatício entre um entregador e o aplicativo.

Apesar de nunca ser possível afirmar com 100% de precisão qual será a decisão, tendo em vista as seguidas decisões de diferentes ministros, tudo leva a crer que o STF consolidará a posição de que o trabalhador por aplicativo não é funcionário da plataforma.

Veja ministros que já se posicionaram sobre o tema.

Alexandre de Moraes

Em maio de 2023, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes reverteu uma decisão da justiça mineira que reconhecia o vínculo empregatício entre um motorista e a Cabify, que deixou de operar no Brasil em junho de 2021.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) havia reconhecido o vínculo entre o motorista e a plataforma. No entanto, a empresa recorreu ao STF, alegando que a decisão desrespeitava os entendimentos anteriores da corte suprema.

Na decisão do TRT-3, a corte entendeu que havia interferência do aplicativo na realização do trabalho do motoristas e, por isso, havia subordinação, configurando o vínculo de emprego.

“Nesse ponto, esclareço que, a meu ver, a relação havida entre a Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros (e empresas de aplicativos afins) e os motoristas cadastrados realmente se caracteriza uma tentativa de burla à Lei Trabalhista”, diz a decisão.

Para a corte, a autonomia do motorista é apenas aparente, visto que ele está sujeito ao cumprimento de regras, sob pena de ser suspenso ou descadastrado do aplicativo. Como exemplo, o TRT-3 apontou: exigência de carro com no máximo 5 anos de fabricação; ingerência direta na fixação do valor a ser pago pelo serviço prestado ao cliente, com fixação e alteração unilateral dos valores pela ré; estipulação de desempenho pessoal com possibilidade de avaliação pelos usuários.

Segundo a Cabify, o TRT-3 partiu de 3 premissas incorretas para tomar a decisão: relação direta entre a plataforma e o motorista, relação de natureza empregatícia e que a plataforma é uma empresa de transporte, e não de intermediação de relacionamento.

“Estabelecidas as premissas equivocadas, ainda assim, não seria hipótese de reconhecimento de vínculo de emprego, eis que a decisão do TRT3 ofende diretamente o entendimento fixado pelo STF (…) pois entendeu que haveria vínculo de emprego entre motorista parceiro e a plataforma, quando o STF permite diversos tipos de contratos distintos da relação de emprego constituída pela CLT”, explicou a empresa no processo.

A Cabify ainda explicou que o enquadramento da relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma deve ser semelhante ao colocado na Lei n. 11.442/2007, do transportador autônomo.

O ministro julgou procedente o pedido da empresa e encaminhou o processo para a justiça comum, não mais para a trabalhista.

Em julho, Moraes voltou a dar uma decisão semelhante, também em um caso envolvendo a Cabify.

Luiz Fux

Em setembro de 2023, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux suspendeu uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região que concedeu vínculo empregatício de um motorista com a Cabify.

Segundo a decisão, a empresa recorreu ao supremo por considerar que a decisão da justiça do trabalho afronta o entendimento firmado pela ADPF 324 do STF, que reconheceu a licitude de toda forma de terceirização de serviços de atividade-fim. “Os motoristas de aplicativo são profissionais liberais autônomos, que se tornam parceiros de plataformas e desempenham atividades de natureza estritamente civil, sem qualquer vínculo de emprego”, defendeu a empresa.

O ministro concordou com a empresa, afirmando que o TRT3 desconsiderou o entendimento firmado pelo supremo que contempla, a partir dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho.

Cristiano Zanin

Em novembro de 2023, o ministro Cristiano Zanin suspendeu uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho e negou o vínculo de emprego entre um entregador e a Rappi.

A empresa entrou com uma ação na suprema corte alegando que o simples fato de intermediar, por meio de sua plataforma digital, o serviço de entrega oferecido pelos entregadores aos usuários do aplicativo, não implica, por si só, na existência de vínculo de emprego entre as partes.

Segundo a Rappi, os pagamentos do frete realizados aos entregadores são feitos pelos consumidores, de modo que a empresa não retém qualquer quantia referente ao encargo/frete realizado pelo entregador independente, e muito menos a gorjeta eventualmente paga pelo consumidor.

“Desta forma, resta evidente que o frete não constitui fonte de receita da Rappi, já que esta advém, em regra, de valores pagos pelos estabelecimentos comerciais parceiros, bem como do licenciamento do software e marketing online”.

Zanin concordou com a empresa, relembrando decisões anteriores da corte.

“Sobre o tema, detalho que o Supremo Tribunal Federal, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica, ficando superada a distinção estabelecida entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela jurisprudência trabalhista”.

Zanin ainda prosseguiu: “(…) ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”.

Gilmar Mendes

Também em novembro, o ministro do Gilmar Mendes, negou o vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify – empresa que encerrou as atividades no Brasil em 2021. Com a decisão, Gilmar é o terceiro ministro a negar vínculo empregatício entre motorista e plataforma só em 2023.

Em sua sentença, Gilmar Mendes derrubou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) que reconhecia vínculo entre o condutor e a Cabify, concedendo direitos como terço de férias, FGTS e 13º salário.

O TRT, ao ter concedido o vínculo, havia entendido que a decisão decorre da subordinação jurídica. “(…) eis que os motoristas de aplicativos não podem estipular o preço da corrida ou conceder descontos, já que o cálculo do preço é feito pelo software das empresas. Sabe-se, ainda, que os motoristas não possuem a prerrogativa de escolher passageiros e são a todo o tempo submetidos a avaliações”.

A companhia, então, entrou com recurso no STF, que constatou a existência de outras formas de trabalho além da CLT.

Segundo a empresa, a corte trabalhista desobedeceu precedentes do Supremo Tribunal Federal que fixou tese no sentido de admitir outras formas de contratação civis, diversas da relação de emprego estabelecida pela CLT.

“O trabalho realizado através da plataforma tecnológica, e não, necessariamente, para ela, não deve ser enquadrado nos critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, pois o motorista pode decidir quando e se prestará seu serviço de transporte para os usuários do aplicativo Cabify, sem qualquer exigência mínima de trabalho, de número mínimo de viagens, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição pela decisão do motorista”, defendeu a empresa.

Gilmar concordou com a Cabify e relembrou decisões anteriores do STF que admitem terceirização de toda e qualquer atividade, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.

O decano do STF ainda criticou o Tribunal Superior do Trabalho, afirmando que ele tem colocado sérios entraves a opções políticas chanceladas pelo Executivo e pelo Legislativo. “Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria”.

Para o ministro, o que se observa no contexto global é uma ênfase na flexibilização das normas trabalhistas. “Com efeito, se a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz qualquer sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, fordista, na contramão de um movimento global de descentralização”.

Carmen Lucia (Primeira Turma)

No apagar das luzes de 2023, em dezembro, a primeira turma do STF se reuniu para tomar a primeira decisão colegiada sobre o tema, ou seja, quando mais de um ministro vota.

Além dos ministros Moraes, Fux e Zanin, que já haviam se posicionado, a ministra Carmen Lucia expressou sua preocupação sobre a previdência social dos trabalhadores de plataformas digitais, no entanto, afirmou que o problema não se resolve através de geração de vínculo empregatício. A ministra ainda solicitou que um caso semelhante fosse encaminhados para o plenário do Supremo, para que todos os ministros possam decidir sobre a questão e ela fique, de uma vez por todas, pacificada.

Errata: ao contrário do que publicamos inicialmente, o caso não é de repercussão geral, apesar de influenciar a decisão dos tribunais inferiores.

Vinícius Guahy

Vinícius Guahy é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense e coordenador de conteúdo do 55content.

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