Com informações do JOTA
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou sua posição em relação à natureza da relação entre motoristas e entregadores de aplicativos como Uber e iFood, e as respectivas plataformas digitais. Em sessão realizada na última terça-feira (11/03), a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob a relatoria da ministra Maria Cristina Peduzzi, negou o reconhecimento de vínculo empregatício em quatro casos analisados, dois envolvendo cada empresa.
A decisão foi unânime entre os ministros da 4ª Turma, que acompanharam o voto da relatora. A ministra Peduzzi fundamentou sua decisão no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Segundo a ministra, o reconhecimento do vínculo empregatício, nos casos em questão, violaria esse princípio constitucional.
O Ministro Ives Gandra Martins Filho reforçou a necessidade de observância do princípio constitucional, enquanto o Ministro Sérgio Pinto Martins destacou a falta de especificidade dos acórdãos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que reconheceram o vínculo empregatício, observando que a subordinação alegada se referia ao algoritmo ou à tecnologia, e não a uma pessoa física. Ambos acompanharam a relatora na decisão do TST.
As empresas envolvidas no julgamento do TST expressaram suas posições logo após a decisão. O iFood, por meio de nota, celebrou o resultado, destacando que ele se alinha a um histórico de decisões favoráveis à empresa. A companhia reforçou a ideia de que os entregadores cadastrados em sua plataforma atuam de forma independente e autônoma.
A Uber também se manifestou, afirmando que a decisão do TST está em sintonia com o entendimento da Justiça brasileira. A empresa aproveitou a oportunidade para defender a necessidade de uma nova regulamentação para o setor, que permita a inclusão dos trabalhadores de aplicativos na Previdência Social, com as plataformas contribuindo de forma proporcional aos ganhos de cada parceiro. A Uber ressaltou que é favorável a mudanças na legislação que aumentem a proteção aos trabalhadores, sem comprometer a flexibilidade e a autonomia, que são características do trabalho por aplicativos.
Os casos analisados pelo TST tiveram origem em decisões de Tribunais Regionais do Trabalho que, em instâncias anteriores, haviam reconhecido o vínculo empregatício entre motoristas/entregadores e as plataformas digitais, apresentando diferentes argumentações para tal reconhecimento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas) proferiu decisões que consideraram a subordinação ao algoritmo como um elemento compatível com o contrato de trabalho intermitente. Além de condenar o iFood ao pagamento de indenização por danos morais aos trabalhadores.
Em Minas Gerais, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) emitiu uma decisão que argumentou que a flexibilidade na escolha de horários e dias de trabalho não exclui a existência de subordinação, uma vez que a plataforma exerce controle por meio de comandos sutis.
Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) fundamentou sua decisão no argumento de que a subordinação nas plataformas digitais se manifesta por meio do controle impessoal exercido pelos algoritmos.