TJ/RJ reconhece erro de financiadora que bloqueou carro de motorista de aplicativo sem dívida comprovada.
O portal de notícias “Migalhas”, anunciou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) em que determinou que uma financiadora deve pagar indenização de R$ 10 mil a um motorista de aplicativo que teve seu veículo apreendido devido a uma dívida posteriormente comprovada como inexistente.
A decisão, emitida pela 12ª câmara de Direito Privado do tribunal, reconhece o impacto financeiro e emocional da apreensão.
Conforme relatado pelo autor da ação, seu veículo foi apreendido em maio de 2023, o que o impediu de trabalhar e resultou em prejuízos financeiros. Segundo o motorista, ele teve de recorrer à Justiça para comprovar que não havia inadimplência. Em primeira instância, o juiz responsável concedeu uma indenização de R$ 5 mil por lucros cessantes, além de R$ 5 mil por danos morais.
No entanto, o caso foi levado à segunda instância, onde o relator, desembargador José Carlos Paes, manteve a indenização por lucros cessantes e decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil.
Segundo Paes, “a incerteza e a angústia experimentadas na ocasião da apreensão do carro e durante o mês de maio, no qual ele efetivamente deixou de trabalhar para o aplicativo, reclamam compensação patrimonial.”
De acordo com a decisão, a financiadora foi responsabilizada pelos danos ao motorista, que agora será ressarcido pelos transtornos e prejuízos financeiros gerados pela apreensão indevida do veículo.