Justiça mantém decisão e Uber pode pagar multa de R$ 5 mil por dia se não reativar motorista banido

Caso envolve motorista que buscava reconhecimento de vínculo empregatício; Uber terá que reativá-lo ou pagará multa diária de R$ 5 mil, limitada a 90 dias.

Imagem dividida em duas partes: à esquerda, um martelo de juiz e uma balança da justiça; à direita, um smartphone exibindo a tela inicial do aplicativo Uber.
Foto: Reprodução/Internet

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) negou o pedido da Uber para suspender a decisão que determinou a reativação do cadastro de um motorista parceiro desligado da plataforma. A decisão foi unânime e ocorreu durante a 2ª Sessão Ordinária de 2025.

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O caso trata de um motorista que acionou a Justiça do Trabalho na 4ª Vara de Porto Alegre para obter o reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber. Segundo ele, seu banimento da plataforma ocorreu sem justificativa clara, e ele pediu uma decisão urgente para recuperar seu acesso, alegando que seu sustento dependia desse trabalho.

A empresa havia ingressado com uma correição parcial contra a determinação da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), que ordenou a reativação do motorista no prazo de 48 horas, Uber tem pedido negado pelo CSJT e deve reativar motorista parceiro excluído da plataforma

O caso envolve um motorista que entrou com uma ação trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, buscando o reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) negou o pedido da Uber para suspender a decisão que determinou a reativação do cadastro de um motorista parceiro desligado da plataforma. A decisão foi unânime e ocorreu durante a 2ª Sessão Ordinária de 2025.

O caso trata de um motorista que acionou a Justiça do Trabalho na 4ª Vara de Porto Alegre para obter o reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber. Segundo ele, seu banimento da plataforma ocorreu sem justificativa clara, e ele pediu uma decisão urgente para recuperar seu acesso, alegando que seu sustento dependia desse trabalho.

A empresa havia ingressado com uma correição parcial contra a determinação da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), que ordenou a reativação do motorista no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a 90 dias.

A Uber alegou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a demanda, defendendo que a relação com seus motoristas é de natureza comercial e não trabalhista. Além disso, a empresa recorreu, defendendo que a decisão era ilegal e abusiva, pois teria sido concedida sem que a empresa fosse ouvida e sem a presença dos requisitos de urgência. A empresa sustentou que o motorista violou os Termos de Uso da plataforma, justificando a desativação do seu cadastro.

O pedido da Uber foi negado pela desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), e posteriormente mantido pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do caso no CSJT. “A corregedoria não pode, não deve e não atua por jurisprudência clara e específica do Conselho Nacional na esfera judicial, a não ser que haja algo teratológico e extraordinário. Fora isso, na mera interpretação, não cabe intervenção”, afirmou Vieira de Mello?.

Com a negativa do TST, a Uber deverá cumprir a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e reativar o cadastro do motorista parceiro.

A Uber alegou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a demanda, defendendo que a relação com seus motoristas é de natureza comercial e não trabalhista. Além disso, a empresa recorreu, defendendo que a decisão era ilegal e abusiva, pois teria sido concedida sem que a empresa fosse ouvida e sem a presença dos requisitos de urgência. A empresa sustentou que o motorista violou os Termos de Uso da plataforma, justificando a desativação do seu cadastro.

O pedido da Uber foi negado pela desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), e posteriormente mantido pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do caso no CSJT. “A corregedoria não pode, não deve e não atua por jurisprudência clara e específica do Conselho Nacional na esfera judicial, a não ser que haja algo teratológico e extraordinário. Fora isso, na mera interpretação, não cabe intervenção”, afirmou Vieira de Mello?.

Com a negativa do TST, a Uber deverá cumprir a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e reativar o cadastro do motorista parceiro.

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Giulia Lang

Giulia Lang é líder de conteúdo do 55content e graduada em jornalismo pela Fundação Cásper Líbero.

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