O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) negou o pedido da Uber para suspender a decisão que determinou a reativação do cadastro de um motorista parceiro desligado da plataforma. A decisão foi unânime e ocorreu durante a 2ª Sessão Ordinária de 2025.
O caso trata de um motorista que acionou a Justiça do Trabalho na 4ª Vara de Porto Alegre para obter o reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber. Segundo ele, seu banimento da plataforma ocorreu sem justificativa clara, e ele pediu uma decisão urgente para recuperar seu acesso, alegando que seu sustento dependia desse trabalho.
A empresa havia ingressado com uma correição parcial contra a determinação da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), que ordenou a reativação do motorista no prazo de 48 horas, Uber tem pedido negado pelo CSJT e deve reativar motorista parceiro excluído da plataforma
O caso envolve um motorista que entrou com uma ação trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, buscando o reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) negou o pedido da Uber para suspender a decisão que determinou a reativação do cadastro de um motorista parceiro desligado da plataforma. A decisão foi unânime e ocorreu durante a 2ª Sessão Ordinária de 2025.
O caso trata de um motorista que acionou a Justiça do Trabalho na 4ª Vara de Porto Alegre para obter o reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber. Segundo ele, seu banimento da plataforma ocorreu sem justificativa clara, e ele pediu uma decisão urgente para recuperar seu acesso, alegando que seu sustento dependia desse trabalho.
A empresa havia ingressado com uma correição parcial contra a determinação da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), que ordenou a reativação do motorista no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a 90 dias.
A Uber alegou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a demanda, defendendo que a relação com seus motoristas é de natureza comercial e não trabalhista. Além disso, a empresa recorreu, defendendo que a decisão era ilegal e abusiva, pois teria sido concedida sem que a empresa fosse ouvida e sem a presença dos requisitos de urgência. A empresa sustentou que o motorista violou os Termos de Uso da plataforma, justificando a desativação do seu cadastro.
O pedido da Uber foi negado pela desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), e posteriormente mantido pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do caso no CSJT. “A corregedoria não pode, não deve e não atua por jurisprudência clara e específica do Conselho Nacional na esfera judicial, a não ser que haja algo teratológico e extraordinário. Fora isso, na mera interpretação, não cabe intervenção”, afirmou Vieira de Mello?.
Com a negativa do TST, a Uber deverá cumprir a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e reativar o cadastro do motorista parceiro.
A Uber alegou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a demanda, defendendo que a relação com seus motoristas é de natureza comercial e não trabalhista. Além disso, a empresa recorreu, defendendo que a decisão era ilegal e abusiva, pois teria sido concedida sem que a empresa fosse ouvida e sem a presença dos requisitos de urgência. A empresa sustentou que o motorista violou os Termos de Uso da plataforma, justificando a desativação do seu cadastro.
O pedido da Uber foi negado pela desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), e posteriormente mantido pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do caso no CSJT. “A corregedoria não pode, não deve e não atua por jurisprudência clara e específica do Conselho Nacional na esfera judicial, a não ser que haja algo teratológico e extraordinário. Fora isso, na mera interpretação, não cabe intervenção”, afirmou Vieira de Mello?.
Com a negativa do TST, a Uber deverá cumprir a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e reativar o cadastro do motorista parceiro.