Justiça condena Uber por falha em entrega de pedido via Uber Flash

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Notícia
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A imagem mostra um martelo de juiz em um fundo laranja, simbolizando uma decisão judicial, ao lado de um smartphone exibindo o logotipo da Uber. A composição sugere uma conexão entre a empresa de transporte por aplicativo e questões legais ou judiciais.

A Uber foi condenada a restituir os valores pagos por um consumidor que relatou falha na prestação do serviço Uber Flash Moto. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 

O caso envolveu um entregador que teria cancelado a corrida e se retirado com o pedido, sem realizar a entrega ao cliente.

De acordo com o processo, em 18 de agosto de 2024, a esposa do autor fez um pedido de comida utilizando o serviço Uber Flash Moto, com pagamento via Pix. O entregador chegou ao endereço indicado, mas cancelou a entrega e deixou o local com o pedido. 

O consumidor afirmou que tentou contato com o atendimento da Uber, mas, sem obter solução, decidiu acionar a Justiça.

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Na defesa apresentada, a empresa alegou que o serviço foi realizado conforme o previsto. A Uber argumentou que o entregador responsável, que já havia completado mais de 2.200 viagens, retirou e entregou a encomenda no local indicado. Além disso, afirmou que a consumidora não teria feito contato direto com o entregador no momento da entrega, atribuindo a ela a responsabilidade pelo incidente.

A juíza Maria José França Ribeiro, responsável pela análise do caso, rejeitou os argumentos da Uber. Em sua decisão, destacou que a empresa, como integrante da cadeia de consumo, é solidariamente responsável por danos causados aos usuários de sua plataforma. 

A magistrada afirmou que o serviço contratado somente é considerado concluído quando a encomenda é entregue ao destinatário ou quando se comprove impedimento justificável.

A decisão foi embasada em evidências apresentadas pelo autor, incluindo imagens de câmeras de segurança do condomínio. Os registros mostram o entregador chegando com um pacote, permanecendo por um curto período no local e saindo sem realizar a entrega.

A juíza determinou o ressarcimento dos valores pagos pelo consumidor, totalizando R$68,42, referente ao custo do alimento e da corrida. 

No entanto, a magistrada não acolheu o pedido de indenização por danos morais, apontando que a situação não configurou a necessidade de compensação nesse aspecto, conforme jurisprudência aplicável.

A Uber tem o direito de buscar ressarcimento de eventuais perdas diretamente com o entregador, conforme previsto na legislação de consumo. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA e Conjur.

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