Justiça cancela multa de R$ 1 bilhão contra a Uber em caso sobre vínculo de motoristas

Tribunal decide que vínculo entre motoristas e Uber deve ser analisado caso a caso e extingue ação movida pelo MPT desde 2016.

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Imagem dividida em duas partes: à esquerda, um martelo de juiz e uma balança da justiça; à direita, um smartphone exibindo a tela inicial do aplicativo Uber.
Foto: Reprodução/Internet

De acordo com o Jota, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) decidiu, por unanimidade, extinguir a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Uber. A decisão, tomada pela 13ª Turma do TRT2 nesta terça-feira (25/2), revoga a sentença de primeira instância que obrigava a empresa a contratar seus motoristas como empregados e pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. Com a extinção do processo, a multa também foi invalidada.

Segundo a Folha de S.Paulo, a ação foi proposta pelo MPT em 2016, após denúncias da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (Amaa). De acordo com o Jota, o TRT considerou que a relação entre motoristas e a Uber envolve ‘interesses individuais heterogêneos’, exigindo análise caso a caso, e que a questão deve ser regulamentada por lei, não por meio de ação civil pública.

A desembargadora Patrícia Therezinha de Toledo, relatora do caso, fundamentou seu voto na inviabilidade de uniformizar as condições de trabalho dos motoristas, considerando que cada profissional possui características distintas de atuação na plataforma. A magistrada destacou que a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar alterações no objeto social da Uber, motivo pelo qual a ação foi extinta sem resolução do mérito, conforme o artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

Com a decisão, os motoristas que desejarem o reconhecimento de vínculo empregatício deverão ingressar com ações individuais para que suas situações sejam analisadas de forma específica. O MPT ainda pode recorrer por meio de embargos de declaração, mas não pode questionar o mérito da decisão.

Durante a sessão, a procuradora regional do Trabalho, Silvana Márcia Montechi Valladares de Oliveira, defendeu a legitimidade da ação, argumentando que a Uber utiliza um algoritmo para organizar e controlar a prestação de serviço dos motoristas, o que caracterizaria subordinação. O MPT também sustentou que a ação foi aberta após denúncias sobre condições de trabalho que poderiam gerar riscos, como jornada sem limite e ausência de períodos de descanso. O advogado da Uber, Rafael Alfredi de Matos, sustentou que os dados apresentados no processo demonstram relações de trabalho heterogêneas entre a empresa e os motoristas.

Segundo a Folha de S.Paulo, a Uber afirmou que a decisão do TRT2 restabelece a jurisprudência dominante no Brasil, segundo a qual não estão presentes os requisitos para configuração de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). A empresa também declarou que defende a criação de uma nova regulação que inclua os motoristas de aplicativos na Previdência Social, com contribuições proporcionais aos ganhos de cada profissional.

O processo extinto faz parte de um conjunto de oito ações civis públicas movidas pelo MPT contra aplicativos de transporte e delivery desde 2021. Até o momento, o TRT2 teve decisões divergentes sobre o vínculo empregatício. Enquanto Rappi e iFood receberam determinações para registrar motoristas, a 99 e a Uber obtiveram decisões que afastam essa obrigação.

O tema segue em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Edson Fachin convocou uma audiência pública para debater a questão com representantes de empresas, sindicatos e especialistas. No Legislativo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12 de 2024 tramita com o objetivo de estabelecer diretrizes para o trabalho em plataformas digitais.

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