O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, negou o pedido liminar apresentado pela 99. A solicitação da empresa visava revogar o decreto municipal que proíbe o uso de motocicletas para transporte remunerado de passageiros por aplicativos na capital paulista.
Na decisão, o magistrado afirmou que o caso não reúne os requisitos para a concessão da liminar. O juiz destacou que a Prefeitura de São Paulo não apenas editou o decreto vetando o serviço, como também instaurou um grupo de trabalho que concluiu pela inviabilidade da modalidade devido ao alto risco à segurança no trânsito local.
Segundo ele, o trânsito na capital possui características específicas que aumentam os riscos em comparação com outros municípios do país: “Além disso, a imposição de eventuais penalidades previstas não caracteriza, por si só, ilegalidade ou abuso de poder. É prudente que haja manifestação da autoridade coatora e do Ministério Público sobre a questão, assegurando a legalidade e prevenindo riscos à segurança dos potenciais usuários do serviço”, afirmou o juiz em sua decisão.
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A 99 informou, por meio de nota, que o mérito da legalidade do serviço ainda não foi analisado. De acordo com a empresa, o transporte de passageiros por motos está amparado pela legislação federal e, por isso, a operação continuará na cidade.
A empresa afirmou que recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo para assegurar os direitos de seus motoristas e usuários.
A Prefeitura de São Paulo, em comunicado, classificou a decisão judicial como favorável ao município. Segundo a administração municipal, a sentença reforça a proibição do serviço na cidade, conforme estabelecido pela legislação local, e representa uma resposta à tentativa da plataforma 99 de implementar a modalidade de transporte.
O caso segue em discussão judicial.
Com informações de Conjur.