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Pedido mínimo no delivery: iFood explica a prática

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
A imagem mostra um smartphone com a tela exibindo o logo do iFood, posicionado no centro de um prato branco. O prato está sobre uma superfície vermelha, e ao redor dele há talheres e uma xícara, sugerindo um cenário de refeição.
Foto: Reprodução/ iFood

A plataforma postou um texto esclarecendo o conceito do pedido mínimo e seu impacto nas operações dos restaurantes.

O conceito de pedido mínimo, segundo o iFood, é uma prática comum entre restaurantes que utilizam serviços de delivery, e tem como objetivo assegurar a viabilidade operacional dos estabelecimentos. 

Essa prática, conforme declarado pela empresa, não é exclusiva das plataformas digitais e já era adotada anteriormente em pedidos feitos por telefone ou aplicativos próprios dos restaurantes.

De acordo com o iFood, o pedido mínimo funciona como uma garantia para que o valor das compras feitas por meio do delivery cubra os custos operacionais dos estabelecimentos. 

Esses custos incluem desde a contratação de pessoal para receber e preparar os pedidos, até o controle de estoque e o processo de entrega. A prática, segundo o iFood, evita que os estabelecimentos operem com prejuízo ao atenderem pedidos de baixo valor, como a entrega de um único refrigerante.

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A empresa declara que a implementação do pedido mínimo permite que os restaurantes mantenham a operação de delivery financeiramente sustentável, sem a necessidade de aumentar os preços de todos os itens do cardápio ou retirar produtos de menor valor. 

Segundo o iFood, isso é particularmente relevante para consumidores que buscam opções acessíveis.

O iFood esclarece que a decisão de adotar um pedido mínimo é feita individualmente pelos estabelecimentos parceiros, que estabelecem um valor de acordo com suas necessidades financeiras e operacionais. 

A plataforma afirma que não interfere na definição desses valores, mas estabelece diretrizes para que a prática não seja confundida com venda casada, uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ainda conforme o iFood, a venda casada ocorre quando a compra de um produto é condicionada à aquisição de outro, sem justificativa econômica. 

A empresa orienta os restaurantes a oferecerem um cardápio que permita ao cliente alcançar o valor mínimo com a compra de um único item principal, evitando que a prática seja considerada abusiva.

Texto produzido com informações de assessoria.

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Redação 55content

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