Nos esforçamos até a última semana, mas não conseguimos incluir a remuneração por quilômetro rodado, que é uma demanda importante da categoria.
Por Cacá Trindade, presidente do Sindicato dos motoristas de transporte individual por aplicativo do Rio Grande do Sul.
Eu vejo o Projeto de Lei Complementar (PLP) como crucial, embora ele não aborde completamente as questões de remuneração dos trabalhadores de aplicativos, ele estabelece um salário mínimo de R$ 32,10 por hora trabalhada, criando assim uma nova categoria de trabalho para motoristas autônomos que usam plataformas digitais.
Com essa nova classificação, podemos alcançar benefícios similares aos dos taxistas, como descontos na compra de veículos novos, algo que não seria possível sem essa definição de categoria.
Destaco essa mudança porque, até agora, não existiam regras básicas para a operação dessas plataformas no Brasil. Considero um grande progresso conseguir trazer as empresas de aplicativos para dialogar e negociar, algo que antes era impossível, pois elas não participavam de negociações com sindicatos, associações ou qualquer forma de representação. Após a aprovação do PLC no Congresso, será possível dialogar com essas plataformas, estabelecendo acordos e negociações coletivas.
É importante frisar que em muitas regiões do Brasil, há casos de ganhos inferiores a R$ 20 ou R$ 25 por hora trabalhada, e a intenção é estabelecer um limite mínimo para isso. Apesar dos esforços até a última semana, não conseguimos incluir a remuneração por quilômetro rodado, uma demanda importante da categoria, mas ainda há a possibilidade de alcançá-la por meio de emendas parlamentares.
Contudo, considero que alcançamos um avanço significativo com a definição de um valor razoável para a contribuição previdenciária, que foi fixada em 7,5% sobre 25% do ganho bruto do trabalhador, descontada a parte da plataforma. Isso representa um grande passo, embora não atenda a todas as expectativas dos trabalhadores.
Destaco a importância da criação da nova categoria: motoristas autônomos por plataformas e do estabelecimento de um piso salarial.
Com o tempo, esperamos avançar em mais questões, considerando que as plataformas estão há uma década no mercado sem contribuir para a previdência ou qualquer outro tipo de imposto. A contribuição previdenciária garantirá que, em caso de acidente ou doença, o trabalhador tenha um suporte financeiro durante o período de recuperação. O projeto também assegura às mulheres o direito ao auxílio-maternidade, permitindo um período mais extenso de recuperação pós-parto e apoio ao recém-nascido em casa.
É importante ressaltar que, atualmente, os trabalhadores não possuem nenhum tipo de amparo, mas com a implementação deste projeto de lei, terão uma base para buscar melhorias contínuas para a classe trabalhadora de aplicativos.
Com relação aos bloqueios e desbloqueios de motoristas, os sindicatos terão a capacidade de identificar quais motoristas foram bloqueados pelas plataformas. Teremos acesso a essas informações e poderemos trabalhar para reverter os bloqueios sem a necessidade de recorrer ao sistema judicial, o qual pode levar de três a cinco anos para resolver tais casos. Em situações anteriores, mesmo tentando medidas judiciais imediatas, como liminares, nem sempre conseguimos sucesso. Contudo, com o novo acordo, seremos capazes de negociar diretamente com as plataformas para facilitar o desbloqueio desses motoristas.
Quero também destacar a importância da transparência nos lucros que as plataformas obtêm dos trabalhadores. Todas as plataformas serão obrigadas a detalhar essas informações. Assim, os trabalhadores receberão um documento mensal que certifica quanto eles ganharam, o que será útil, especialmente agora que eles fazem parte de uma categoria reconhecida: motoristas autônomos por plataformas. Esta condição recém-estabelecida permitirá aos trabalhadores acessar créditos e linhas de financiamento disponíveis para eles.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do 55content.