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Uber anuncia nova vitória na justiça do trabalho

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Motorista
TST 1
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Empresa divulga a oitava vitória no TST em processo sobre vínculo empregatício.

A Uber divulgou na última sexta-feira (3) a sua oitava vitória no Tribunal Superior do Trabalho em um processo que julgava o vínculo empregatício de um motorista com a plataforma. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista de Porto Alegre que fez viagens por meio do aplicativo entre agosto de 2016 e junho de 2020 e pretendia, na ação, o registro na carteira de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias.

Em sua defesa, a Uber afirmou que é uma empresa de tecnologia que disponibiliza uma plataforma digital para que o motorista possa prestar serviços aos usuários transportados. “O motorista parceiro não presta serviços para a Uber, e sim para os usuários do aplicativo”, alegou. “Ele escolhe se, quando, onde, em qual horário e por quanto tempo prestará serviços, o que é totalmente incompatível com uma relação de emprego”.

Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), onde o caso foi julgado em segunda instância, entenderam que o condutor prestava serviços de forma autônoma e tinha liberdade para escolher e organizar seu serviço.

Para o ministro Alexandre Ramos, relator do caso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é aplicada na relação entre motorista e aplicativo, pois a definição de emprego tem como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços. “As novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria, e, enquanto o legislador não a editar, o julgador não pode aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego”, afirmou. Ou seja, para o ministro, a decisão sobre o vínculo de trabalho entre motoristas e aplicativo ficará a cargo do poder Legislativo.

Segundo o ministro, há outros enquadramentos mais apropriados nessa relação, como a prevista na Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo, proprietário do veículo e que tem uma relação comercial com o contratante.

Outro item apontado pelo ministro relator foi a falta da subordinação jurídica, ou seja, para ele, o motorista pode escolher livremente quando vai oferecer seu serviço, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo. “Há elementos e práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”, concluiu.

A decisão foi seguida pelo restante do colegiado.

Em publicação no site oficial, a assessoria do Tribunal lembrou que a questão do vínculo de emprego entre motoristas e plataformas de aplicativos ainda é objeto de divergência entre as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Dois processos com decisões divergentes começaram a ser examinados pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas, e o julgamento foi interrompido por pedido de vista.

A Uber argumenta que diversas instâncias da Justiça brasileira formaram uma jurisprudência consistente sobre a relação entre a empresa e os parceiros, apontando a ausência dos requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Segundo a empresa, em todo o país, já são mais de 3.200 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo que não há relação de emprego com a plataforma.

De acordo com a Uber, os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à empresa, são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. “Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima, conforme explicou a empresa”, explicou a empresa em comunicado para imprensa.

Até a publicação deste texto, a defesa do motorista ainda não havia se manifestado.

A decisão sai às vésperas de uma possível nova regulamentação do setor. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o governo federal pretende regulamentar o setor no primeiro semestre de 2023, via medida provisória ou por projeto de lei.

Vinícius Guahy

Vinícius Guahy é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense e coordenador de conteúdo do 55content.

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