Os taxistas são muitas vezes chamados para transportar passageiros para outros municípios, mas será que o táxi pode fazer viagem intermunicipal?
O texto de hoje foi uma sugestão de um dos leitores do blog.
Ele é taxista e, segundo seu relato, alguns profissionais estavam sendo impedidos de transportar passageiros até os aeroportos da região.
No Brasil, é muito comum que os principais aeroportos, principalmente os internacionais, não fique nos grandes centros.
Por exemplo, em Belo Horizonte, o Aeroporto Internacional Tancredo Neves fica na cidade de Confins, um município de pouco menos de 7 mil habitantes e a 40 Km de BH.
No Recife, o Aeroporto Internacional fica em Jaboatão dos Guararapes, a cerca de 16 Km da capital.
Pelo Brasil, temos diversos exemplos.
E, se você trabalha no ramo do táxi, sabe bem que as corridas para os aeroportos são um dos mais tradicionais do setor.
Afinal, as pessoas buscam mais tranquilidade para chegar nesses locais, com segurança e agilidade.
Um dado que ilustra bem como os aeroportos são importantes não apenas para o Táxi, mas para todos ramos de transporte individual de passageiros vem da Uber.
No início de 2019, a empresa anunciou que até então, 15% das suas corridas iniciavam ou acabavam em aeroportos.
Por isso, é inevitável, para muitos taxistas, sair do seu município.
O taxista pode fazer viagens intermunicipais?
Depende, a Lei Federal nº 12.468, que regulamenta e define as diretrizes nacionais para a profissão do taxista não aborda essa questão.
Por isso, esse critério varia de local para local.
No entanto, muitos estados do país permitem as viagens intermunicipais com o táxi, desde que o início ocorra no município em que o taxista esteja cadastrado.
Assim, o táxi deve voltar vazio ou com o mesmo passageiro da ida.
É por isso que em alguns municípios como São Paulo, há uma taxa para realização de viagens intermunicipais.
Afinal, ao considerar que o táxi vá voltar vazio, é importante que não prejudique o taxista.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o então governador Wilzon Witzel assinou em junho de 2020, uma lei estadual que regulamentou as viagens intermunicipais de táxi.
Segundo a lei, as viagens podem ser realizadas, desde que a origem seja no município de licenciamento e emplacamento do veículo.
O retorno ou origem em outro município é totalmente proibido.
Além disso, cada município é responsável por dar a autorização para os taxistas que desejam realizar esse tipo de viagem, seguindo a diretriz estadual.
No Mato Grosso do Sul, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan), responsável por regular o serviço do táxi, também permite as viagens intermunicipais desde que:
- Não seja feito o serviço de lotação (com vários passageiros individuais);
- O retorno realizado com o veículo vazio ou transportando o mesmo passageiro;
- Eventual ou de emergência.
Por isso, para saber o caso do seu município, pesquise a regulamentação estadual.