Motorista da 99 teve recurso negado após ser acusado de aceitar corridas e finalizá-las em locais diferentes dos indicados pela plataforma.
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu manter o descredenciamento do motorista de aplicativo, rejeitando o recurso especial de Eliomar Evangelista de Sousa contra a 99 Tecnologia LTDA. A decisão, relatada pela Ministra Nancy Andrighi, foi unânime e publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
O processo iniciou em 2022, quando o motorista de aplicativo Eliomar foi banido do aplicativo para motoristas da 99, após ser acusado de aceitar corridas e finalizá-las em locais diferentes dos indicados pela plataforma. Entretanto, ele voltou ao caso e entrou com recurso especial, em julho de 2023, buscando discutir a legalidade do descredenciamento sem notificação prévia, contraditório ou ampla defesa.
Em entrevista para o Valor Econômico, Paulo Vinícius de Carvalho Soares, sócio do Lee Brock Camargo Advogados e representante da 99 no processo, afirmou: “Parecia uma forma de burlar o app, como se ele mesmo pedisse a corrida de um celular e aceitasse de outro telefone para obter ganho sem rodar o carro”.
A ideia do julgamento era “decidir se é possível o descredenciamento definitivo de motorista de aplicativo, sem direito ao contraditório, à ampla defesa e à notificação prévia”, segundo o documento publicado do caso.
A Terceira Turma entendeu que a relação entre empresas de transporte e motorista, possui caráter eminentemente civil e comercial, e afirmou que o descredenciamento se configura como dado pessoal, aplicando-se a Lei Geral de Proteção de Dados.
“Conjugando a determinação do art. 20 da LGPD com a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, entende-se que o titular de dados pessoais deve ser informado sobre a razão da suspensão de seu perfil, bem como pode requerer a revisão dessa decisão, garantido o seu direito de defesa”, afirmou a justiça.
Eliomar chegou a alegar que seus dados estavam sendo fraudados, e que não reconhecia as atividades questionadas pela plataforma. No entanto, a justiça rebateu: “Verifica-se que tal argumento não foi recepcionado pela sentença, nem pelo acórdão recorrido, nem pelos embargos de declaração. Assim, alterar o entendimento do Tribunal de origem quanto ao ponto exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 07/STJ”.
Além disso, o STF afirmou que o motorista foi “devidamente informado sobre as razões pelas quais foi excluído da plataforma e pôde, na medida do possível, exercer a sua defesa, embora o resultado da decisão não lhe tenha sido favorável”.
Foi determinado que o motorista continuaria fora da plataforma e que, embora a autonomia contratual seja preservada, é garantido que decisões automatizadas possam ser revisadas, e que os prestadores de serviços tenham o direito de se defender contra descredenciamentos.