Para o ministro, tem sido impossível decidir de forma contrária à Uber. “O juramento que fiz não foi esse. Então temos que retirar [os julgamentos de pauta]”.
O presidente da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Maurício Godinho Delgado, anunciou que suspendeu todos os julgamentos de processos envolvendo vínculo de trabalho de motoristas de aplicativo com as plataformas.
Ao ser informado de que o tribunal julgaria um dos processos envolvendo a Uber, o ministro perguntou: “Esse não é daquele que nós não estamos julgando?”
Delgado prosseguiu: “Nós estamos na seguinte situação: só podemos dar razão à empresa. O juiz que só pode dar razão a uma parte não é magistrado. Então, eu e todos os meus gabinetes estamos nos retirando, pois não podemos examinar a tese do trabalhador. Senão, seremos considerados afrontosos à corte constitucional.”
O ministro afirmou que tem observado que as turmas da corte estão julgando sempre a favor da empresa. Para ele, tem sido impossível decidir de forma contrária à Uber. “O juramento que fiz não foi esse. Então temos que retirar [os julgamentos de pauta]. Estou com uma vista regimental há dois anos sem poder julgar, porque votei contra a empresa.”
Delgado relembrou que o tema está no Supremo, que ainda está decidindo. “Vamos deixar o Supremo decidir.”
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela repercussão geral do tema, o que fará com que todas as decisões sobre o assunto devam seguir a decisão da corte.
O advogado da Uber, Rafael Alfredi de Matos, presente na sessão, relembrou que a 1ª Turma do TST já havia decidido pela suspensão dos processos. Ele defendeu que todas as turmas deveriam fazer o mesmo.
“Esse caso [vínculo empregatício com aplicativos de transporte] tem dado problema. Toda mídia virá, como já vem fazendo, atacando a justiça do trabalho, então temos que ter uma posição institucional (…) o assunto ganhou uma dimensão, que talvez nem devesse ganhar, e ser tratado como vários outros casos de relação de emprego.”
Por unanimidade, os demais ministros da turma decidiram pela suspensão.
Em nota ao portal JOTA, a Uber declarou considerar coerente a decisão da 3ª Turma do TST e destacou que a suspensão dos processos contribui para a segurança jurídica e evita a litigiosidade contínua. A empresa defendeu ainda que seu modelo de trabalho não preenche os requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício, como onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação.