Gustavo Filipe Barbosa Garcia ressalta que a determinação da existência ou não de vínculo empregatício é uma questão central, devendo ser julgada pela Justiça do Trabalho.
No contexto das transformações econômicas e sociais impulsionadas pelo avanço tecnológico, os serviços de transporte de passageiros realizados por motoristas cadastrados em aplicativos tornaram-se cada vez mais comuns.
O advogado Gustavo Filipe Barbosa Garcia, defende em artigo de opinião publicado no Conjur, aborda a questão da competência para julgar as ações decorrentes dessas relações jurídicas, destacando a importância de determinar qual esfera judicial deve ser responsável por esses casos.
Garcia argumenta que, apesar das discussões sobre a configuração de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais, os profissionais envolvidos realizam um trabalho em sentido amplo, intermediado pela empresa responsável pela plataforma digital.
Segundo ele, a Justiça do Trabalho é a esfera competente para julgar essas ações, em conformidade com a Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a abrangência dessa justiça especializada para além das relações de emprego tradicionais.
O autor destaca que as ações em que se postula o reconhecimento do vínculo de emprego entre motorista e plataforma digital são claramente de competência da Justiça do Trabalho, conforme o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal.
No entanto, Garcia também menciona a existência de entendimentos divergentes sobre o tema, que apontam para a competência da Justiça Estadual em algumas situações, especialmente quando a relação jurídica tem natureza de consumo.
A relação jurídica entre o usuário e a empresa responsável pela plataforma digital de transporte de passageiros é, em tese, de natureza consumerista. Logo, as ações decorrentes dessa relação são de competência da Justiça Estadual, conforme o artigo 125 da Constituição.
Contudo, quando se trata da relação entre o motorista e a plataforma, que é essencialmente uma relação de trabalho, a competência recai sobre a Justiça do Trabalho.
Em apoio à sua argumentação, Garcia cita diversos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam a ideia de que a Justiça do Trabalho é a esfera adequada para julgar as controvérsias envolvendo motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.
Ele destaca que a presença ou ausência da relação de emprego integra o mérito da demanda e que a Justiça do Trabalho deve ser a responsável por esses julgamentos.
Garcia reafirma que a relação jurídica entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais de transporte é de trabalho, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações decorrentes dessa relação.
Essa visão, segundo ele, está em conformidade com a legislação e os precedentes judiciais, garantindo uma abordagem mais adequada e especializada para lidar com essas questões.
Texto produzido com auxílio de inteligência artificial e informações do Conjur.