O deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP) apresentou um relatório favorável a um projeto de lei que, se aprovado, proibiria os preços dinâmicos, utilizado, por exemplo, nos aplicativos de transporte.
De autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), o PL 494/2021 acrescentaria o trecho na lei de proteção ao consumidor, proibindo a adoção de “ferramentas de precificação dinâmica, entendidas como aquelas que se utilizam de instrumentos de controle de preço em tempo real, por meio de sistemas automatizados”.
Em sua justificativa, o deputado não chegou a citar o transporte por aplicativo. Segundo ele, a precificação dinâmica é comum em diversos ramos da economia, principalmente nas passagens aéreas.
“Os softwares adotados pelas empresas podem ofertar, a dois passageiros que pesquisem simultaneamente preços para um mesmo voo, valores completamente distintos. E em grande parte, essa precificação dinâmica está baseada em dados pessoais capturados no computador do consumidor, que podem revelar informações sobre a sua navegação na internet, utilização de voos anteriores ou até mesmo a identificação de sua inscrição em programas de fidelidade de empresas aéreas concorrentes”.
Segundo o deputado, a prática é uma invasão a privacidade do consumidor e atenta diretamente contra a Lei Geral de Proteção de Dados.
Em seu relatório, apresentando em meados de junho, Russomano afirmou que a precificação dinâmica beneficia apenas aos fornecedores e reforça a posição de fragilidade dos consumidores.
“Tal prática consiste na individualização instantânea do preço do produto ou serviço para cada consumidor, a partir da avaliação de algoritmos relacionados ao perfil do cliente e ao momento específico daquela compra potencial”.
O deputado também defendeu que a dinâmica viola preceitos fundamentais do sistema de proteção ao consumidor.
Se aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, a pauta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.