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Prefeituras e apps de transporte poderão negociar tarifas de motoristas, prevê PL

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Motorista
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O projeto visa à descentralização da regulamentação das tarifas, possibilitando que ajustes sejam feitos localmente de acordo com as especificidades regionais.

Um novo projeto de lei, apresentado pelo deputado Hildo do Candango (Republicanos/GO), propõe regulamentações significativas nas tarifas cobradas por serviços de transporte privado via aplicativo.

O Projeto de Lei nº 1043/2024, apresentado em 1º de abril de 2024, visa modificar a Lei nº 12.587, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para introduzir um sistema mais justo e competitivo na cobrança de tarifas desses serviços.

A proposta estabelece que as prefeituras terão poder para negociar diretamente com as empresas de transporte por aplicativo, com o objetivo de estabelecer tarifas que reflitam os custos operacionais, a demanda de mercado e os padrões de qualidade do local.

Além disso, os municípios serão responsáveis por fixar as tarifas máximas, baseados em estudos de viabilidade econômica e social. Eles devem realizar consultas públicas para incluir a opinião de usuários e investidores, além de divulgar os motivos das tarifas de forma clara e acessível.

Segundo o deputado Candango, a iniciativa surgiu em resposta às crescentes discussões sobre os valores cobrados e a remuneração dos motoristas em plataformas digitais.

O projeto busca descentralizar a regulamentação das tarifas, permitindo ajustes locais que considerem as particularidades de cada região.

O Projeto de Lei está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, de acordo com o Art. 24 II da Constituição da Câmara dos Deputados. Isso significa que, se aprovado nas comissões designadas e não for objeto de recurso para ser votado pelo Plenário, será considerado aprovado pela Câmara.

Após isso, seguirá para o Senado Federal e, se aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção ou veto do Presidente da República.

A proposta, que já foi apensada ao PL-1471/2023, segue agora no caminho legislativo.

Texto produzido com informações de assessoria da Câmara dos Deputados.

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Redação 55content

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