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terça-feira, dezembro 5, 2023

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Nova lei para entregas por app? Conheça o PL 1.615/2022

O PL 1.615/2022 tem como objetivo regularizar o serviço de entregas de mercadorias e transporte individual ou compartilhado privado feito por aplicativos.

Lá em janeiro do ano passado, a gente fez um artigo para o Conecta falando sobre 5 projetos de lei que falavam sobre entregadores de aplicativos.

Isso porque, diferente do transporte por aplicativo que já conta com um conjunto de leis específicas para a categoria, os entregadores que trabalham utilizando plataformas digitais ainda não têm uma regulamentação específica para seguir.

E essa é uma situação que vai tomando cada vez mais notoriedade, já que o número de profissionais da área de entregas só cresce.

Em 2021, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) noticiou um aumento de quase 1000% no número de trabalhadores que entregavam mercadorias por aplicativos, se comparado a 2016. O estudo indicou que haviam 278 mil entregadores em atividade no país.

Mas em maio deste ano, a Agência Brasil de Comunicação informou que, só de motociclistas entregadores, já haviam 322 mil em atividade. Sem contar os outros  55 mil trabalhadores que usam outro meio de transporte para entregar produtos.

É por isso que iniciativas como o PL 1.615/2022, que nós vamos falar hoje, são importantes para o mercado de entregas.

O PL 1.615/2022

Para começar, o projeto de lei é de iniciativa do senador Jorge Kajuru, do Podemos – GO. O item foi proposto em 13 de Junho e no momento se encontra sob análise do Senado.

Segundo a ementa do PL, o foco é “regularizar o serviço de entregas de mercadorias e transporte individual ou compartilhado privado feito por aplicativos.”

De acordo com a Agência Senado, o portal de notícias oficiais da casa:

As regras e medidas têm objetivo de profissionalizar o trabalho, gerar mais segurança econômica e social aos trabalhadores, e exigir uma gestão mais transparente.

Não é de hoje que os entregadores reivindicam melhores condições de trabalho. Durante o período da pandemia, quando os serviços e profissionais de entrega se tornaram indispensáveis para a população, chamaram atenção do público as grandes mobilizações e greves que a categoria fez em oposição ao regime exploratório que as grandes empresas praticam.

As donas dos principais aplicativos, como iFood, Uber Eats e Rappi são acusadas de “manter o trabalhador refém” através dos algoritmos, que muitas vezes punem ou limitam o trabalho do entregador por motivos simples.

Para combater essas e outras questões, o PL 1.615/2022 conta com 6 pontos principais, que eu vou apresentar para você.

Contribuição

Começando por um ponto que é o pesadelo de muita gente, a contribuição para a Previdência. Sendo mais exato, a contribuição como Microempreendedor Individual, o MEI, já que essa é a principal forma de recolhimento dos profissionais autônomos.

A proposta do projeto é que seja recolhida uma porcentagem de 3% sobre os valores recebidos, para assegurar os benefícios sociais aos entregadores.

Mas fica tranquilo, que esses 3% não vão sair diretamente do seu bolso. A ideia é que esses valores sejam recolhidos da taxa que os aplicativos cobram dos profissionais.

Os trabalhadores também terão o registro simplificado no INSS, com número próprio, contabilizando os recolhimentos de contribuição e podendo servir como comprovação de renda.

Taxa-limite

E já que eu falei da taxa que os apps cobram dos entregadores, eu vou falar agora de uma outra proposta do projeto.

O PL quer tornar regra que os aplicativo não possam cobrar mais que 25% de taxa para o entregador. Então por exemplo: caso você faça uma entrega que vai te pagar R$ 20, o aplicativo só poderia te cobrar no máximo 5 R$ pelo uso da plataforma.

E seriam desses R$ 5 do aplicativo que os 3% referentes a contribuição do entregador, que eu falei no item anterior, seriam retirados.

Sindicatos

Outra medida importante da proposta é a definição do direito dos entregadores se reunirem em associações, sindicatos e cooperativas, que sejam, de preferência, de caráter municipal.

Cadastro das empresas no Ministério do Trabalho

Outro ponto é que as empresas em qual os entregadores se cadastram, deverão estar inscritas no Ministério do Trabalho e Previdência para poder operar.

Além disso, elas precisarão ter:

  • Endereço conhecido;
  • Representante legal;
  • Capital social ou garantias bancárias compatíveis com a movimentação financeira e os riscos envolvidos.

Transparência 

Em seguida, o PL 1.615/2022 determina medidas obrigatórias para incrementar a transparência das empresas com os entregadores.

O projeto do Senador Kajuru sugere que as detentoras dos aplicativos elaborem relatórios mensais e individuais aos entregadores, contendo prestação de contas e gastos e outras informações que possam ser do interesse da classe.

Além disso, devem ser criados canais de comunicação oficiais por telefone, por onde o entregador possa deixar sugestões, reclamações e informar emergências de segurança ou saúde.

Segurança no trabalho para os entregadores

Por fim, o projeto de lei determina que deverão ser oferecidos equipamentos de segurança individual e pagamento de seguro contra acidentes pessoais, coletivos ou individuais, em conformidade com a Lei Nº 14.297, que diz o mesmo, porém só tem validade até o fim oficial do fim da emergência de saúde pública de Covid-19.

Haverá punição à operadora da plataforma digital, caso descumpra qualquer uma das regras.

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