1ª Turma do TST afastou vínculo de emprego de motorista com a Uber.
A Uber divulgou na última quarta-feira (7), um comunicado para imprensa em que anuncia uma nova vitória da empresa no Tribunal Superior do Trabalho.
Uma decisão publicada pela 1ª Turma do TST afastou o vínculo de emprego do motorista com a plataforma. No dia 22 de maio, a decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Segundo o acórdão publicado pelo tribunal, sabe-se a necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, mas ele deve ser feito via poder legislativo, ou seja, através de projetos no Congresso Nacional e não no judiciário. “(…) nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada, almejada e muito menos concretizada durante o desenvolvimento cotidiano da atividade”.
O tribunal também não identificou a presença dos elementos fáticos para a configuração do vínculo empregatício, principalmente a subordinação jurídica, pois a empresa não dava ordens aos motoristas e nem coordena a prestação do serviço.
“Em suma, o motorista liga/desliga seu aplicativo, a hora que bem entender, faz as suas corridas na hora que quiser, pelo tempo que quiser, escolhendo os clientes que quiser, onde quiser. Essa ampla margem de liberdade e autodeterminação evidencia autonomia, o que é incompatível com a relação de emprego, que tem como pressuposto intrínseco a subordinação jurídica”.
No comunicado, a Uber disse que nos últimos anos, diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação).
“Em todo o país, já são mais de 4.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma, além de julgamentos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e diversas decisões no TST”.