Medida visa garantir resolução de conflitos e melhor atendimento aos trabalhadores e consumidores. Empresas terão 180 dias para se adequar.
Foi promulgada nesta quarta-feira (12), a Lei nº 12.735, que estabelece a obrigatoriedade dos aplicativos de entregas e transporte de passageiros que operam no estado da Paraíba de manterem um escritório físico em sua capital.
A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e de autoria da deputada Cida Ramos, visa garantir a resolução de conflitos e o atendimento adequado aos trabalhadores, empresas parceiras e consumidores.
De acordo com a lei, as empresas são obrigadas a realizar uma ampla divulgação do endereço da sede.
O escritório terá a função de intermediar e solucionar conflitos que surjam na relação entre trabalhadores, empresas e consumidores finais e, para cumprir essa função, ele deve dispor de estrutura física e pessoal adequados.
A lei também estabelece as penalidades para as empresas que descumprirem a obrigatoriedade. As infrações poderão resultar em advertência, multa que varia de 100 a 1000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB), o que equivale a R$4.445 a R$44.450, e até mesmo suspensão das atividades no estado.
As empresas terão 180 dias para instalar os escritórios.