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Oposição apresenta projeto para regulamentar aplicativos

RogerioMarinho
RogerioMarinho

Enquanto governo organiza grupo de trabalho, senador da oposição apresentou projeto para regulamentar o setor.

Na última terça-feira (18), o senador Rogério Marinho (PL/RN) apresentou um projeto de lei complementar que visa incluir motoristas e entregadores no sistema previdenciário, além de estabelecer relações jurídicas claras entre plataformas e trabalhadores e garantir a transparência nos termos de prestação de serviço. Este é o quarto projeto apresentado no Congresso Nacional sobre aplicativos de transporte neste ano.

Leia mais: Congresso já apresentou 3 projetos sobre aplicativos em 2023

Caso o projeto seja aprovado, também será proibido que empresas públicas administrem plataformas de mobilidade e entregas.

O senador Rogério Marinho (PL/RN) explicou que o projeto tem como objetivo permitir que os avanços tecnológicos não sejam ameaçados por regulamentações excessivas ou iniciativas desalinhadas com as competências das empresas estatais previstas em lei.

Definições trabalhistas e previdenciárias

O projeto de lei cria a figura do Prestador de Serviços Independente (PSI), definido como a pessoa física que utiliza aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede fornecidas por operadoras de plataforma tecnológica de intermediação para oferecer serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros ou serviços remunerados de entrega.

De acordo com Marinho, a atipicidade, a possibilidade de definir horários de trabalho e as múltiplas formas de trabalho caracterizam relações não convencionais de vínculos empregatícios. Por conta dessa atipicidade, a relação entre motoristas ou entregadores e a plataforma não pode ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, não ficaria estipulada qualquer carga específica de trabalho, ficando a cargo do trabalhador decidir quando irá trabalhar. Também ficariam proibidas relações de exclusividade entre plataformas e trabalhadores.

O projeto também deixa claro que não seria criado vínculo empregatício tipo CLT, mesmo com a cobrança de taxas pelas plataformas, benefícios e incentivos, sistemas de avaliação, sistemas de acompanhamento em tempo real, normas de conduta, políticas de utilização da plataforma ou manual de uso, verificações de segurança, definição de políticas de descadastramento, oferta de cursos e treinamentos e comunicação com o trabalhador.

Motoristas e entregadores passam a ser segurados obrigatórios da Previdência Social. Para isso, o texto propõe que a contribuição previdenciária seja espelhada, com alíquotas de 11% pagas pelas empresas e pelos trabalhadores.

Os 11% seriam cobrados sobre 30% do valor bruto que o motorista ou entregador ganhou em cada plataforma. Por exemplo, se ele ganhou R$ 1.000 em determinado aplicativo durante o período, seria cobrado 11% sobre R$ 300, tanto da empresa quanto do motorista. Neste caso, ambos pagariam R$ 99.

O trabalhador também poderia optar por uma previdência complementar, por meio de uma alíquota de 20%.

As plataformas seriam responsáveis por fazer o recolhimento da contribuição, que deveria ser feita até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário nesse dia.

O projeto de lei prevê um prazo de 3 dias úteis para bloqueio e desligamento da plataforma, que deve ser feito de forma clara, transparente e objetiva. Caso o processo não siga os critérios estabelecidos na lei, a empresa pode ser obrigada a indenizar o motorista com o valor do somatório dos recebidos no último mês de exercício da atividade.

Em casos de proteção ao consumidor e à plataforma, ou seja, caso exista suspeita de prática de infração penal, a empresa não é obrigada a avisar sobre o desligamento.

Leia a íntegra do projeto

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Novas obrigações das plataformas

O projeto de lei garante a viabilidade de áreas de apoio com banheiros, espaços para refeições, ambiente de descanso e acesso à internet. Além disso, o projeto prevê a possibilidade de pagamento de auxílio combustível, auxílio manutenção e aquisição de aparelhos eletrônicos pelas empresas.

Também obriga as empresas a fornecerem seguro de vida e cobertura de danos durante as viagens, além de garantir cursos e treinamentos ostensivos para prevenção de acidentes e proteção dos motoristas. Caso o motorista tenha contratado individualmente o seguro, seria possível que a plataforma reembolse o trabalhador.

Em cidades com mais de 500 mil habitantes, seria obrigatória a construção, manutenção e funcionamento dos centros de apoio. As empresas poderiam compartilhar entre si os espaços de apoio, bem como celebrar convênios ou termos de cooperação com instituições públicas ou privadas.

O descumprimento das obrigações sujeitará as plataformas a sanções a serem definidas em regulamento pelo Poder Executivo Federal.

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